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Compliance ganha aliado na reforma do Novo Mercado
Alessandra Gonsales*

Alessandra Gonsales*

O mercado de capitais nacional tem evoluído de forma favorável, principalmente no que diz respeito às boas práticas de governança corporativa. Desde o ano 2000, com a criação do Novo Mercado, a BM&FBovespa investe na diferenciação das empresas conforme perfis de governança. Para garantir adequação à atual conjuntura, a Bolsa conduz consulta pública para verificar a opinião dos principais participantes do mercado em relação às propostas recentes de mudanças que elaborou — entre elas, importantes itens referentes a compliance.

Dentre as modificações propostas para ingresso, permanência e saída do Novo Mercado chamam atenção:

• as exigências do estatuto da empresa, seus acionistas e membros do conselho fiscal aderirem às diretrizes do Novo Mercado e do conselho de administração ser composto de no mínimo dois integrantes independentes ou 20% do total (o que for maior);

• as diversas medidas para prevenção de situações de conflito de interesses;

• a necessidade de manutenção de órgãos estatutários de assessoramento ao conselho de administração — até mesmo de um comitê de auditoria, ao qual vão ficar vinculadas à auditoria interna e à área de controles internos (além da contratação e fiscalização das atividades da auditoria externa/independente);

• o dever de elaboração e divulgação de um código de conduta aprovado pelo conselho de administração e aplicável a todos os empregados e administradores (e extensível a terceiros) que contemple premissas mínimas — como combate à corrupção e elaboração de políticas complementares, a exemplo da socioambiental;

• a criação e manutenção, indispensáveis, de área responsável pela verificação de normas (compliance).

Não se pode dizer que haja grande surpresa nas propostas. Afinal, elas estão alinhadas às boas práticas de mercado, à Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e a seu decreto regulamentador (Decreto 8.420/2015), além de serem uma coerente resposta aos recentes escândalos empresariais.

Nos termos da proposta da Bolsa hoje em discussão, o comitê de auditoria estará, a princípio, em perfeita simbiose com o compliance, área também obrigatória, conforme o documento. A associação entre esses dois organismos decorre do dever do comitê de monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controles internos —que, por sua vez, são (em muitos casos) criados, executados e revisados pelo compliance.

Alguns hão de dizer que em algum momento poderá haver conflito entre as duas funções, mas vemos de forma distinta. O compliance ganhará mais um aliado, principalmente se a revisão das demonstrações financeiras não se restringir ao formato de prestação de contas e incluir a análise da acurácia e do fundamento econômico das despesas. Isso porque a avaliação do comitê certamente será mais ampla do que aquela que o compliance poderá fazer; além disso, grande parte dos profissionais de compliance são formados na área de humanas, sobretudo em Direito.

Ademais, em uma estrutura em que o compliance não tenha autonomia e independência e uma linha de reporte ao mais alto organismo da empresa (o que não é o recomendável pelo Decreto 8.420/2015), o comitê será o seu canal de comunicação direto com o conselho de administração.

Vale ressaltar que no compliance moderno não há espaço para atuação policialesca: ele deve ser parceiro do negócio, atua como conselheiro das áreas de vendas e de apoio. Nesses termos, será a auditoria (interna ou o comitê) uma das fontes de identificação das vulnerabilidades às quais a empresa está exposta — ao lado de canal de denúncias e reporte direto à área de compliance. O compliance, assim, atua como proponente de soluções capazes de minimizar os riscos à reputação da empresa e agente ou parceiro na construção e/ou revisão de mecanismos de controle interno.

As mudanças sugeridas pela BM&FBovespa para o Novo Mercado, portanto, alcançam todos os stakeholders — investidores, colaboradores, parceiros comerciais e de negócios e a comunidade. O aceite das propostas vai resultar em maior transparência, menor risco de práticas indevidas (como corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo) e melhores práticas concorrenciais. Afinal, a concorrência isenta de práticas escusas, como a corrupção em processos de licitação, leva ao crescimento sustentável dos negócios.


*Alessandra Gonsales ([email protected]) é sócia da área de compliance da Wfaria Advogados e fundadora da Legal Ethics & Compliance (LEC). Colaborou Gabriela Guimarães, advogada especialista em compliance, certificada pela SCCE/ USA como Certified Compliance & Ethics Professional International.


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