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Bolsa incentiva discussão sobre arbitragem
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

Você considera que a solução de conflitos por meio de arbitragem é adequada? Assim a BM&FBovespa introduziu o tema no rol de discussões que integram o novo processo de reforma dos níveis diferenciados de governança corporativa, iniciado no último dia 15. Atualmente, todos eles exigem que embates societários sejam resolvidos no âmbito da câmara de arbitragem do mercado (CAM), criada pela Bolsa. A regra colocou compulsoriamente cerca de 160 companhias sob o guarda-chuva da CAM e levou, a reboque, empresas (como a Petrobras) a aderir de maneira voluntária. A amplitude do grupo, por sinal, é proporcional aos questionamentos sobre a eficiência da arbitragem quando aplicada no mercado de capitais.

Na resposta à pergunta da Bolsa, caberá a cada um dos consultados justificar a opção escolhida. O questionamento é sucinto, mas pode ser o ponto de partida para debates profundos. A arbitragem incorporou-se às boas práticas de governança corporativa como alternativa ao moroso e pouco especializado poder judiciário brasileiro. Nos últimos meses, no entanto, acentuaram-se os questionamentos acerca do uso obrigatório do fórum privado.

Ainda que os investidores locais não tenham um longo histórico de disputas judiciais, a deterioração econômica e os escândalos corporativos recentes (como os deflagrados pelas operações Lava Jato e Zelotes) aumentaram as chances de acionistas levarem suas reclamações para instâncias além da esfera administrativa. Daí o olhar mais atento ao funcionamento da arbitragem.

Arbitragem 2
A composição do corpo de árbitros é um dos temas sob escrutínio. O regulamento da CAM prevê a manutenção de um conjunto fixo de árbitros — hoje integrado por cerca de 40 profissionais, todos aprovados pelo conselho de administração da BM&FBovespa. O detalhe é que, assim como ocorre em outras câmaras, a de arbitragem virou um nicho de mercado dominado por advogados. “A gente olha a lista [de árbitros] e, ao tentar identificar pessoas experientes na atuação pró-investidor, chegamos a um número muito reduzido”, avalia Mauro Cunha, presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec). Segundo ele, a presença predominante de advogados de acionistas controladores como árbitros faz com que a arbitragem corra o risco de perpetuar “uma só visão de mundo” — assim como já ocorre na jurisprudência. O executivo participou de workshop promovido pela capital aberto sobre arbitragem, em 2 de março.

O uso compulsório da arbitragem pela maioria das companhias brasileiras levanta ainda outra questão: o financiamento de eventuais processos. Uma solução aventada pelo mercado é a criação de um fundo abastecido pelas companhias. A reserva garantiria aos investidores amplo acesso à arbitragem, mas não sem ensejar outros dilemas. “Poderíamos criar um ambiente de estímulo à litigiosidade”, pondera Roberto Belchior, secretário-geral da CAM. “Além disso, sempre ficamos atentos a tudo que impõe mais ônus para as companhias”, completa o executivo.

Na prática, o uso da arbitragem é uma exceção. Apesar de ter sido criada em 2001, a CAM acumula poucos casos. Até agora, 67 procedimentos arbitrais foram instaurados e apenas 14 deles decorrem da cláusula de compromisso imposta às companhias listadas nos segmentos especiais. Para o advogado Luiz Leonardo Cantidiano, sócio do escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados, a arbitragem tem sido alvo de críticas infundadas — e o alto custo é uma delas. O processo, diz, não é assim tão oneroso, principalmente quando se analisa a qualidade e a rapidez das decisões. Segundo ele, postergar decisões no Judiciário também pode pesar no bolso.

“Muitas críticas feitas à arbitragem são injustas ou partem de pressupostos inadequados”, avalia Otavio Yazbek. O advogado reconhece que a justiça privada não é o “cálice sagrado” que se imaginava inicialmente, mas também diz que não se pode descartar os ganhos para o mercado, “ainda que parciais”.

workshop


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