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Avanço notável
Percentual de companhias que concedem tag along acima do mínimo é recorde

avancoFormalmente, os acionistas têm o que comemorar no que se refere ao avanço de seus direitos. O levantamento deste anuário indica que 85% das empresas analisadas concedem tag along acima do mínimo exigido por lei. É o valor mais alto desde a primeira ano da publicação.

A outorga desse direito, no entanto, uma vez ou outra é alvo de polêmica. Não faz muito tempo, a CSN, acionista da Usiminas, perdeu na justiça a primeira batalha de uma disputa bilionária que travava com a empresa Ternium, do grupo argentino Techint, pelo pagamento de tag along. O Techint entrou na Usiminas ao comprar as ações de Camargo Corrêa e Votorantim, integrantes do bloco de controle, e Caixa dos Empregados da Usiminas (CEU). Com isso, passou a deter cerca de 27% do capital votante. A CSN entendeu que a transação havia configurado alienação de controle e, por isso, reivindicou direito ao tag along. O conglomerado estrangeiro, todavia, foi categórico em afirmar não ter comprado o controle da Usiminas.

Mais tarde, um parecer da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) corroborou a tese. A avaliação da autarquia chegou a três conclusões. Primeiro, Votorantim e Camargo Corrêa não eram majoritários dentro do bloco de controle. E, mesmo depois de comprar da CEU uma participação no capital votante, o grupo atingiu uma participação inferior à da Nippon, desde sempre o maior acionista da Usiminas. Por fim, o novo acordo de acionistas manteve, na essência, os mesmos princípios de governança do acordo original e não deu ao grupo o direito de eleger a maioria dos conselheiros, nem a maioria dos administradores. Diante disso, na visão da CVM, o conjunto do negócio não resultou na presença de um controlador novo.

Se em alguns casos o problema é definir a existência ou não de um direito, noutros trata-se de como garantir seu uso adequado. A fusão da telefônica Oi com a Portugal Telecom, anunciada em outubro de 2013 e em curso até agora, foi palco desse tipo de discussão. A CVM foi convocada a decidir se os sócios controladores da Oi poderiam votar na assembleia que deliberou sobre a avaliação dos bens da Portugal Telecom. Para os acionistas minoritários, a resposta deveria ser não, já que os controladores da Oi haviam sido beneficiados na primeira etapa do negócio — a quitação de R$ 4,5 bilhões em dívidas deles pela Portugal Telecom. A decisão do colegiado da CVM, proferida no fim de março, no entanto, permitiu o voto.

Outro item observado no anuário é a adesão das companhias à Câmara de Arbitragem da BM&FBovespa para solução de conflitos com os acionistas. De acordo com o levantamento, as companhias adeptas subiram de 76% para 79% este ano. O uso do procedimento arbitral é uma das exigências dos níveis diferenciados de governança da Bolsa. Por ser mais especializada e ágil que a justiça comum, a câmara tende a oferecer aos acionistas mais efetividade na contestação de direitos.

Uma crítica, no entanto, é o sigilo das questões solucionadas por meio dessa via. “Uma quantidade enorme de casos relacionados ao mercado de capitais corre sob segredo de Justiça. Sem acesso a informações, não conseguimos nem saber em que grau os direitos dos acionistas estão sendo maculados”, reclama Érica Gorga, diretora do Centro de Estudo de Direito Empresarial da Yale Law School. “O Brasil está perdendo a possibilidade de formar jurisprudência e ter uma posição crítica sobre o que está sendo decidido. É um retrocesso para o mercado de capitais, justamente o segmento em que se espera haver o maior nível de disclosure de informações”.


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