Avanço genuíno
Informe sobre o CBGC representa oportunidade ímpar de reflexão e de reforço da transparência
, Avanço genuíno, Capital Aberto

Ana Siqueira*/ Ilustração: Julia Padula

Houve recentemente no Brasil importantes avanços institucionais em termos de governança corporativa, com os lançamentos do Código Amec de Stewardship, em outubro de 2016, e do Código Brasileiro de Governança Corporativa (CBGC), no mês seguinte, além da edição da Instrução 586 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em junho de 2017 — normativo que exige das companhias informe anual sobre aderência ao CBGC.

O informe sobre aderência ao CBGC requerido pela Instrução 586 está estruturado sob a forma “pratique ou explique”, que permite às empresas considerar seu contexto e características particulares, explicando razões para eventual não adoção de determinada prática de governança recomendada. A evolução é notória, mas ainda cabe uma análise sobre a qualidade das informações que serão prestadas pelas companhias. Trata-se de uma oportunidade ímpar de reflexão e de reforço da transparência. A história corporativa recente tem casos graves de discrepância entre a qualidade de governança descrita na comunicação corporativa e a realidade. É preciso avançar.

O CBGC também representa um importante avanço para governança das sociedades de economia mista, trazendo algumas contribuições relevantes:

— Princípio: “A orientação das atividades da companhia pelo acionista controlador, de modo que atenda ao interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, deve ser conciliada com os interesses dos demais acionistas e investidores nos valores mobiliários da companhia.” O fundamento por trás desse princípio é o fato de o artigo 238 da Lei 6.404/76 não eximir o acionista controlador e os administradores da companhia de suas responsabilidades e deveres fiduciários — entre eles evitar agir em conflito de interesses e o abuso de poder de controle.

— Orientação: “A diretoria deve descrever as políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador, bem como reportar anualmente a evolução histórica dos custos e valores ressarcidos em cada exercício social.”

A governança das sociedades de economia mista é de particular relevância no País, já que o Estado é acionista de empresas atuantes em setores-chave da economia — e quando age de forma inapropriada tem poder para destruir valor de companhias do porte da Petrobras e da Eletrobras. Desde meados de 2016, atentas à evolução da governança, as novas administrações dessas estatais têm feito importante trabalho de reestruturação — muito bem recebido pelo mercado, por sinal. Ocorre que as profundas cicatrizes ainda aparecem, e é preciso atenção para se evitar retrocesso na governança dessas empresas.

Em novembro de 2017, por exemplo, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou a proposição de uma ação civil pública que pede punição a nove ex-conselheiros de administração da Petrobras por causa da condução de sua política de preços de combustíveis para fins diversos daqueles previstos na lei e no estatuto da companhia. O MPF reivindicou também a condenação da União, de forma subsidiária, para ressarcimento de danos causados por abuso de poder enquanto acionista controladora da estatal, em razão do controle dos preços de combustíveis para evitar aumento da inflação. O trabalho do MPF foi minucioso: analisou a conduta de cada um dos ex-conselheiros de administração citados na ação.

Na agenda de 2018 das sociedades de economia mista, um importante evento a ser monitorado é a renovação do conselho de administração da Petrobras, prevista para o próximo mês de abril. A Lei 13.303/16, conhecida como Lei das Estatais, estabeleceu novas exigências quanto à qualificação dos administradores e também restrições relacionadas a atividades previamente exercidas, para evitar conflitos de interesses. Na mudança do board da Petrobras esses requisitos devem ser cumpridos de forma genuína.

O conselho de administração é o guardião das boas práticas de governança e do cumprimento das leis, e a efetividade de seu trabalho é de grande relevância para perenidade das empresas. É fundamental que fomente uma cultura ética que permeie toda organização e influencie as atitudes dos colaboradores e que implemente uma boa estrutura de governança, com planejamento de qualidade, planos de carreira fundamentados em meritocracia, estabelecimento de objetivos claros e avaliação de desempenho.

O investidor institucional, por sua vez, precisa exercer o papel de steward que está associado a seu dever fiduciário. Precisa conhecer muito bem as empresas investidas, monitorá-las de perto e sempre verificar os caminhos trilhados por meio de perguntas básicas como “o que”, “por que” e “como”. E agora também pode contar com novas ferramentas — de regulação e de autorregulação do mercado.


*Ana Siqueira, CFA ([email protected]) é sócia da Maple Consultoria


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