Pela primeira vez, 100% das companhias analisadas para este anuário divulgam uma política de negociação de ações com seus administradores. A notícia é digna de nota, mas não suficiente para uma comemoração. O fato de as empresas tornarem público o documento não quer dizer que o sigam na prática. O próprio anuário traz um exemplo.
Na publicação de 2013, a OGX constava entre as companhias que divulgavam uma política de negociação de ações com seus administradores, cujo objetivo principal é prevenir casos de insider trading. Porém, naquele mesmo ano, como se descobriria mais tarde, o controlador da companhia, Eike Batista, negociou ações de posse de informação privilegiada. Ele embolsou R$ 197,2 milhões com a venda de 26 milhões de ações da petroleira, cerca de 20 dias antes de a OGX divulgar ao mercado que três poços de petróleo não eram viáveis economicamente, o que derrubou o preço dos papéis na bolsa. O empresário se desfez das ações aos poucos, aproveitando uma sequência de bons pregões em maio de 2013. O caso foi parar na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e no Ministério Público Federal, mas ainda não teve um desfecho.
“O que importa, no final das contas, é se a política é seguida”, observa Alexandre Di Miceli, sócio-fundador da Direzione Consultoria e coordenador geral deste anuário.
Nem mesmo a BRF, conhecida por suas boas práticas de governança e também possuidora do documento, escapou de problemas nesse quesito. Em agosto de 2015, a CVM fechou acordo com Walter Fontana Filho, ex-presidente da Sadia e hoje conselheiro independente da BRF, para encerrar um processo administrativo relacionado ao assunto. Fontana Filho comprou ações da empresa nos 15 dias anteriores ao anúncio das demonstrações financeiras de 2013, o que é proibido. A venda dos papéis, três meses depois, gerou lucro de R$ 165,1 mil ao executivo. Em sua defesa, Fontana Filho alegou que a negociação ocorreu por desatenção — estava em viagem ao exterior na época e não se lembrou do período de proibição. Diante do ocorrido, Walter Fontana Filho aceitou pagar a multa proposta pela CVM, no valor de R$ 495 mil.
De acordo com o Código de Melhores Práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), a política de negociação com ações deve ser seguida por controladores, diretores e pelos membros dos conselhos de administração e fiscal e de órgãos estatutários. O ideal é ela que sirva
não só para a negociação de ações, mas também para títulos referenciados nos valores mobiliários da empresa ou emitidos por organizações com as quais mantenha relacionamento comercial relevante ou esteja em processo de negociação societária. Outra recomendação é a instalação de uma área responsável por monitorar a adesão à política.
O anuário mostra ainda o crescimento ligeiro de outras três boas práticas, conforme mostra a tabela abaixo.
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