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À frente do seu tempo
Os estatutos do Banco Comercial do Rio de Janeiro previam práticas econômicas e societárias bastante avançadas
, À frente do seu tempo, Capital Aberto

Montagem sobre obra de Jean Baptiste Depre circa Litografia de Thierry Frères, 1835

Em 5 de janeiro de 1839, o Jornal do Commercio carioca publicou o seguinte anúncio:

“A direção do Banco Comercial do Rio de Janeiro faz público que na Rua da Alfândega, número 32, se acha o mesmo banco estabelecido e devidamente organizado para, no dia 7 do corrente mês de janeiro, em princípio [realizar] as operações que os seus estatutos lhe permitem fazer. Para conhecimento de quem couber, passa a enumerar as principais. [Segue-se uma longa lista de operações bancárias.] O banco há de estar aberto todos os dias úteis, desde as 10 horas manhã até as 2 da tarde.”

O aparecimento da instituição foi o produto final de inúmeras tratativas que se desenvolveram entre corretores e comerciantes, membros da Bolsa do Rio. Oito meses antes, em 4 de abril de 1838, ocorrera uma reunião inicial na casa do corretor Christian Stockmeyer, alemão de Hannover, especializado em produtos de exportação.
O objetivo era a constituição do banco. No encontro foi nomeada, como era praxe, uma comissão para redigir os estatutos da entidade.

Na verdade, esse não foi o primeiro estabelecimento do gênero a existir no País. A primazia coube a Fortaleza, no Ceará, onde, em 1836, havia sido instalado um pequeno banco de descontos, com capital de apenas 45 contos de réis, dissolvido pouco tempo depois.

Os estatutos do Banco Comercial do Rio de Janeiro eram um primor das práticas econômicas e societárias da época. O artigo 9o falava numa inacreditável preferência que os acionistas teriam na seleção para serem funcionários do banco. Já o de número 13 revelava incrível e soberana atitude de independência em relação aos poderes públicos, típica do liberalismo então vigente. Vale a pena transcrevê-lo: “O banco poderá, todas as vezes que lhe convenha, contratar quaisquer operações com o governo, como de particular a particular, sem jamais sujeitar-se a inspeção ou gerência alguma do mesmo governo”.

Por sua vez, uma poison pill no artigo 26 estabelecia que a cada cinco ações correspondesse um voto, mas, também, que nenhum acionista poderia possuir mais do que dez votos. Tratava-se de assegurar a manutenção da democracia societária. Era impossível deter maioria acionária, a não ser por meio de procurações.

O Banco Comercial do Rio de Janeiro sobreviveu por 15 anos. Em 1853, o governo imperial forçou a sua fusão com instituição concorrente criada pelo barão de Mauá, que resultou na segunda versão do Banco do Brasil.


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