Novas regras de concessão desestimulam ofertas?

Em fevereiro, o ministro da Fazenda Guido Mantega anunciou uma nova modelagem para as concessões de rodovias, com a intenção de torná-las mais atrativas para a iniciativa privada. No fim do mês de janeiro, os leilões da BR-040 e da BR-116 teriam sido adiados por falta de interesse das empresas. Em linhas gerais, as novas normas — ainda não formalizadas em instrumento regulatório — propõem mudanças nos termos da concessão e na tomada de empréstimos bancários pela iniciativa privada. Para alguns agentes, a medida não seria tão positiva como parece, porque tende a tornar os veículos estatais mais competitivos que os privados.

O prazo de concessão das rodovias pula de 25 para 30 anos. Já a estimativa de expansão média anual de uso das rodovias foi revista, de 5% para 4%. Em relação ao crédito, ele poderá ser obtido com um prazo de pagamento mais longo — de 25 anos, ante os 20 anteriores — no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. O grau de alavancagem pode chegar a 80%. E o retorno real, acima de 10%.

Carlos Lobo, sócio da área de mercado de capitais do escritório Veirano Advogados, pondera que as facilidades de financiamento previstas podem tornar menos atrativas as emissões de debêntures e FIDCs de infraestrutura, beneficiadas pelo governo com isenção de Imposto de Renda. “As últimas medidas atropelam as iniciativas do setor privado de trabalhar com operações financiadas por meio do mercado de capitais”, diz. Roberto Lima, sócio especialista em projetos de infraestrutura de Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados, tem uma visão mais otimista. “A questão está no potencial de endividamento dos investidores. Para aqueles cujo grau de alavancagem não permitir captar recursos via BNDES, a oferta de valores mobiliários incentivados continua sendo a melhor opção”, explica.


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