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Gestoras de recursos poderão vender os próprios fundos no ano que vem

A partir de 4 de janeiro de 2016, as gestoras de recursos poderão comercializar seus próprios fundos de investimento de forma passiva, isto é, quando procuradas pelos clientes. A medida beneficiará, principalmente, as assets independentes, que não dispõem de rede de distribuição. As que desejarem poderão investir na distribuição ativa de seus produtos, desde que, em contrapartida, deem mais transparência às estruturas internas de controle.

As novidades fazem parte da Instrução 558, editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no dia 27 de março.
A norma disciplina a atividade de administração de carteira e substitui a Instrução 306, há anos sob reforma — foram feitas duas consultas públicas, uma em 2011 e outra no ano passado.

A demora é reflexo da mudança que a nova instrução impõe ao mercado. Ela submete os gestores a regras de governança mais próximas das exigidas das companhias em que investem. Todos precisarão designar, no estatuto, um diretor de compliance. O profissional será responsável pela conformidade à instrução e também pelo cumprimento das regras de conduta e de controles internos, agora detalhados.

Para dar mais clareza às responsabilidades de cada participante e garantir que os custos de adequação à norma sejam proporcionais, os gestores serão divididos em duas categorias. No grupo “administrador fiduciário” ficarão os que se responsabilizam por uma gama maior de atividades, entre elas a de custódia; sob a denominação “gestor de recursos” estarão os que oferecem apenas a decisão de investimentos.


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