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Fundo imobiliário inova ao adotar poison pill

Está sob análise da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a primeira oferta de um fundo de investimento com poison pill. O Fundo Imobiliário Hotel Belo Horizonte Belvedere, que espera captar R$ 230 milhões, protocolou o prospecto da operação no dia 28 de novembro. Com a pílula de veneno, os cotistas esperam evitar as seguintes situações: que um investidor adquira mais de 50% das cotas e passe a decidir sozinho sobre os rumos do fundo; ou que um concorrente do ramo hoteleiro compre cotas do fundo. A pílula prevê que se uma dessas hipóteses ocorrer, o cotista será obrigado a alienar a participação adquirida em mercado secundário ou, em até 60 dias, realizar o registro de uma oferta pública de aquisição da totalidade das cotas.

Assim como várias das cláusulas presentes em estatutos de companhias abertas, está previsto no fundo um prêmio na oferta pública. O valor da cota não poderá ser inferior ao maior preço entre duas opções: a cifra apurada de acordo com o patrimônio líquido na data anterior à oferta acrescido de 10%; ou 100% do preço mais alto pago pelo cotista conflitado durante os seis meses anteriores à oferta.

A CVM vê com bons olhos o uso das poison pills pelos fundos estruturados. Como os fundos de investimento imobiliário (FIIs) e os fundos de investimento em participações (FIPs) se assemelham a sociedades de propósito específico (SPEs), faz sentido prevenir eventuais tomadas de controle que possam dar a um cotista o poder de tomar decisões e até mesmo alterar a dinâmica de caixa do fundo. “As poison pills estão vindo para ficar”, diz Claudio Maes, gerente de acompanhamento de fundos estruturados da CVM.

Há também quem veja o uso da poison pill como uma medida excessiva diante do nível de pulverização das ofertas. “Compreendo a preocupação, mas é tão improvável que aconteçam as hipóteses previstas que o mecanismo de segurança, embora válido, parece desproporcional”, pondera Rodrigo Machado, presidente do comitê de produtos imobiliários da Anbima.


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