Ainda somos os mesmos?
Nova regulação demanda mudança de cultura na indústria de fundos
Euridson de Sá Júnior*

Euridson de Sá Júnior*

Desde a sua passagem integral para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o setor de fundos de investimento no Brasil vem passando por avanços contínuos e inegáveis, saindo de cerca de 300 bilhões de reais de patrimônio no início dos anos 2000 para os atuais 4 trilhões de reais.

Com essa realidade em mente, fizemos uma pesquisa de campo no início deste ano para averiguar a percepção de gestores, administradores fiduciários, investidores institucionais, custodiantes e reguladores em relação a esse cenário, e as conclusões foram bastante interessantes. É possível notar, por exemplo, uma clara tendência da CVM de delimitar melhor cada atividade no mercado, e, por conseguinte, de individualizar mais adequadamente as responsabilidades de cada participante. As novas instruções não se restringem a promover melhorias evolutivas em cada atividade ou produto; têm também o objetivo de servir de guia para a fiscalização e o enforcement pelo regulador — e isso tudo num contexto de crescente emprego da tecnologia na supervisão (por meio de filtros) e da edição da MP 784, que aumentou os valores das multas impostas pela CVM. Uma realidade, ao que tudo indica, que veio para ficar.

Também definitivamente ficaram para trás os tempos em que bastava a mera redação de manuais e políticas para se atestar uma pretensa conformidade às normas. Tanto a CVM quanto os autorreguladores da indústria de fundos têm dado especial ênfase à geração de evidências e ao seu armazenamento e conservação. A fiscalização, portanto, ficou muito mais material que formal; já não basta o participante apenas “dizer que faz”: atualmente, é preciso, mais do que nunca, que ele efetivamente “prove que faz”.

A sondagem mostrou, no entanto, uma certa relutância dos participantes do mercado em relação a um trabalho mais preventivo no que se refere à governança e à verificação de processos. Vários entrevistados relataram que, mesmo trabalhando adequadamente, prefeririam se concentrar numa eventual defesa somente “se” e “quando” houvesse de fato uma autuação, seja pela CVM ou pela Anbima (entidade que representa participantes do mercado e que atua como autorreguladora).

Nesse aspecto, uma atuação mais preventiva dos participantes deverá ganhar força à medida que as autoridades forem aprimorando a fiscalização das novas normas. E, num contexto em que culturalmente os fiscalizados não costumam dar prioridade a esse tipo de questão — seja pela pressão de performance, seja pela busca de soluções só depois do efetivo aparecimento do problema —, essa mudança pode se revelar complexa.

Uma atuação mais precavida, entretanto, não parece ter qualquer contraindicação. Pelo contrário: ela pode agregar bastante valor ao negócio, ao prevenir autuações e custos indesejáveis, além de propiciar um ganho de imagem relacionado a um cuidado maior com procedimentos e usos cotidianos, o que minimiza erros e perdas e aumenta a confiança do público investidor.

Em mercados mais avançados e sofisticados esse tema não é novidade; conta, inclusive, com um recurso rotineiro à terceirização do compliance, sem que isso implique a transferência da responsabilidade pelos próprios processos e pela governança. Os exemplos de fora podem ensejar maior eficiência para os participantes do setor no Brasil.

Uma indústria de fundos mais segura e robusta favorece a canalização da poupança e do investimento de longo prazo — algo de que não podemos prescindir para um desenvolvimento sadio e consistente do País.


*Euridson de Sá Júnior ([email protected]) é sócio da 3FundConsult. Colaboraram José Eduardo Ribeiro Brazuna ([email protected]) e Raphael Velly de Castro ([email protected]), sócios da consultoria

 

 


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