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Fundos com jeito de companhia aberta

A transparência dos novos veículos de captação de recursos no mercado de capitais está no radar da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Estruturados sob a forma de fundos de investimentos, mas com princípios muito semelhantes, em vários aspectos, aos das companhias abertas, os FIPs – Fundos de Investimento em Participações, FIIs – Fundos de Investimento Imobiliário e os Fundos de Empresas Emergentes estarão sujeitos a regras contábeis mais adequadas e padronizadas.

Segundo Carlos Alberto Rebello Sobrinho, superintendente de registros da CVM, o plano é utilizar parte dos recursos obtidos através de um financiamento já contratado com o Banco Mundial para se chegar ao “estado da arte” da contabilidade para esses fundos. A idéia é incluir sob as novas regras também os FIDCs – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Hoje, todos esses fundos seguem antigas normas contábeis previstas pelo Banco Central e diretrizes da Instrução 306 da CVM.

“Eles são como companhias abertas estruturadas no formato de fundos, entre outros motivos, por vantagens tributárias. Queremos agora utilizar a expertise que desenvolvemos para as companhias em benefício da transparência desses instrumentos”, afirma. Outro plano de Rebello é, futuramente, criar mecanismos que aprimorem as relações desses fundos com os seus “acionistas minoritários” ou, no caso, com os seus cotistas. Uma das idéias é facilitar o voto por procuração nas assembléias (proxy voting), a fim de aumentar o envolvimento e o ativismo dos cotistas.

Em breve, a CVM incluirá os volumes emitidos pelos FIPs e FIDCs no sistema de cálculo das operações de mercado de capitais. Hoje, a contabilidade dos registros não inclui as cotas desses fundos. Rebello estima que, em 2004, 20% do volume emitido referiu-se a títulos não emitidos por companhias abertas – como as cotas de FIPs, FIDCs, FIIs, os certificados audiovisuais e os Cepacs.


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