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Decisão da Justiça respalda o uso da arbitragem para a resolução de conflitos societários

Uma sentença da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo envolvendo duas concessionárias de rodovias — a Ecorodovias, listada no Novo Mercado, e a Sideco Americana, de capital fechado — indica o amadurecimento do Judiciário brasileiro quanto ao uso da arbitragem para resolver conflitos societários. O processo foi iniciado pela Sideco Americana, que pedia para que a disputa existente entre ela e a outra companhia fosse resolvida pela Justiça, e não no centro de arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC).

A Sideco alegava, dentre outros motivos, que não pôde indicar um árbitro e que a matéria não era adequada àquela instituição. A Ecorodovias ingressou na câmara da CCBC para solucionar uma discordância em um contrato de compra e venda de ações com a Sideco. Na decisão do tribunal, de 19 de junho, o relator Roberto Mac Cracken concluiu que é a câmara de arbitragem que deve julgar sua competência para resolver a questão, e que o Judiciário só deve ser acessado após a decisão arbitral se uma das partes acreditar que teve seus direitos violados. Com relação à indicação do profissional pela Sideco, o veredito foi de que a empresa teve a chance de fazê-lo oportunamente, mas não o fez.

Advogados especializados no assunto ressaltam que esse tipo de decisão contribui para que o Brasil seja visto como um país favorável ao uso da arbitragem na resolução de brigas societárias. “Quando a Justiça reconhece e respalda esse instrumento, as empresas se sentem mais seguras para firmar contratos”, afirma Angela Di Franco, sócia do escritório Levy & Salomão.

Rodrigo Araújo, associado do escritório Guedes Nunes, Oliveira, Roquim, acredita que a sentença dificilmente seria revertida, porque está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele diz que, além do questionamento da competência da câmara para resolver a questão, é comum empresas irem ao Judiciário alegando que o preço desse tipo de resolução é muito elevado. “Felizmente, a Justiça tem feito as cláusulas de arbitragem serem cumpridas”, conclui. (Bruna Maia)


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