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Fórmula destrinchada

, Fórmula destrinchada, Capital AbertoSão cinco os critérios que norteiam a classificação de As Melhores Companhias para os Acionistas: liquidez, criação de valor, retorno para o acionista, governança corporativa e sustentabilidade. O primeiro deles é o que determina a seleção da amostra a ser analisada. Com base em dados da Economática, listamos as cem empresas que tiveram os maiores volumes médios diários de negociação para suas ações no período de 30 de abril de 2009 a 1º de maio de 2010 e excluímos aquelas em processo de incorporação ou fechamento de capital, além das holdings. Sobraram 92 empresas.

A partir daí, começamos os estudos para cada companhia. À consultoria Stern Stewart do Brasil coube a apuração dos dados sobre criação de valor e retorno total do acionista. A criação de valor foi medida pela variação do Economic Value Added (EVA) de cada companhia entre os anos 2008 e 2009. O retorno total do acionista foi obtido a partir da valorização das ações em bolsa nos 12 meses anteriores a junho de 2010 somada aos dividendos pagos no mesmo período, menos o custo do capital.

À equipe liderada por Patrícia Oda, do Centro de Estudos em Governança (CEG), foi delegada a análise de governança corporativa. Os pesquisadores responderam a um questionário de 26 perguntas sobre cada companhia, com base nas informações divulgadas publicamente. Depois, apresentaram as respostas às respectivas áreas de relações com investidores (RI) para checagem. Nos casos em que houve divergência de opinião sobre a resposta correta, prevaleceu o critério definido pela equipe de pesquisadores. O último item analisado, de sustentabilidade, teve como base o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da BM&FBovespa. Às companhias nele listadas foi concedida pontuação adicional.

, Fórmula destrinchada, Capital AbertoFeitos os cálculos, as empresas foram divididas em três categorias, conforme o seu valor de mercado: até R$ 5 bilhões; entre R$ 5 bilhões e R$ 15 bilhões; e mais de R$ 15 bilhões. Para os itens criação de valor, retorno do acionista e governança corporativa, foram conferidas notas de zero a dez dentro de cada categoria. Assim, o melhor desempenho em variação de EVA na categoria das empresas com menos de R$ 5 bilhões de valor de mercado, por exemplo, levou a nota dez que serviu de referência para a pontuação proporcional das demais. Dessa forma, os desempenhos foram analisados de modo relativo, sempre em função do desempenho da categoria. Para o item sustentabilidade, foram atribuídas notas zero ou dez, para os casos de a companhia estar fora ou dentro do índice, respectivamente. A partir dos resultados das quatro dimensões analisadas, foi atribuída uma nota final a cada companhia.

As vencedoras são aquelas que, além de obterem as melhores notas finais, registraram pontuações superiores à mediana da sua categoria nas quatro dimensões avaliadas. Esse critério previne que não sejam eleitas companhias cuja nota final tenha sido inflada pelo bom desempenho em apenas um dos itens analisados, sem o mesmo feito nos demais.

Ficar acima da mediana da categoria em todos os parâmetros é o aspecto mais desafiador desse ranking. Em 2009, no pós-crise, infelizmente não encontramos três empresas em cada categoria que tivessem realizado a façanha, o que nos levou a flexibilizar essa exigência em casos pontuais.

Este ano, nada de exceções. Dentre as pequenas, as médias e as grandes empresas, encontramos pelo menos três bem posicionadas em todos os itens.

SUBINDO A RÉGUA — O questionário de governança passou por pequenos ajustes em 2010, devido à entrada em vigor do Formulário de Referência (FR). O novo informativo anual das companhias abertas brasileiras, introduzido pela Instrução 480 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tornou obrigatória a divulgação de informações mais completas sobre a remuneração de executivos, o que nos levou a reformular a questão A10, que até então tratava de quatro itens: remuneração da diretoria e do conselho apresentada de forma segregada; separação entre as parcelas fixa e variável da remuneração dos administradores; divulgação dos instrumentos que compõem a remuneração; divulgação da remuneração individual (veja o novo questionário de governança na página 16).

Como o objetivo do ranking, em sua seção de governança, é avaliar as atitudes voluntárias das companhias, optamos por dispensar os três primeiros pontos da questão A10, agora obrigatórios, e substituí-los por outros mais sofisticados em termos de governança. Agora subdividida em três aspectos, a questão passa a abordar: 1) se a companhia divulga os valores mínimo, médio e máximo das remunerações dos diretores e conselheiros — um item obrigatório pelo novo formulário de referência, mas que foi rejeitado por várias companhias e está sendo questionado judicialmente (tais empresas consideram que essa informação invade a privacidade dos administradores; 2) se a companhia deixa claros os indicadores de desempenho considerados para a definição da remuneração variável — informação também solicitada pelo FR, mas não apresentada com clareza por diversas empresas; 3) se a companhia divulga os salários individuais dos diretores e conselheiros — uma regra cogitada inicialmente pela CVM, adotada por algumas empresas e posteriormente flexibilizada na obrigação de divulgação dos salários mínimo, médio e máximo.

Nossa opinião é a de que cabe às companhias de capital aberto a máxima transparência sobre como os recursos de seus acionistas são empregados. E a remuneração atribuída a cada administrador é a melhor forma de os acionistas avaliarem se os resultados por eles proporcionados compensam o custo. Individualizar essa informação é, a nosso ver, uma prática necessária para que o acionista avalie de forma plena a atuação de cada diretor ou conselheiro. Não é à toa que a abertura individual da remuneração é uma exigência feita pelos principais códigos de governança ao redor do mundo.

A questão A13, que tratava da divulgação dos fatores de risco, também foi alterada, devido à inclusão dessa informação no FR. A pergunta agora é se a companhia possui uma política formal de gerenciamento de riscos aprovada pelo conselho de administração. Também tornamos mais rígido o critério de apuração da questão A12, sobre a existência de uma política formal para contratos com partes relacionadas. Não foram mais aceitos os casos em que premissas para essas negociações simplesmente constam do estatuto social, mas, sim, apenas a situação na qual a companhia possui uma política em separado, elaborada especificamente para tratar do delicado tema das operações com partes relacionadas. Nosso entendimento é que a definição de um conjunto formal de regras a fim de assegurar que tais operações sejam feitas no melhor interesse de todos os acionistas é uma das práticas de governança fundamentais em mercados como o brasileiro.

Uma novidade da seção de governança este ano é a pergunta A16, quanto ao uso de sistemas eletrônicos para envio de procuração de voto em assembleia. A adoção desses sistemas foi incentiva pelo regulador na Instrução 481, editada no fim do ano passado. As notas gerais de governança podem ser encontradas em tabela na página 17.

Transparência ameaçada
Criado pela Instrução 480 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Formulário de Referência surgiu com o intuito de consolidar informações esparsas no antigo relatório IAN (de informações anuais) e em outros documentos de divulgação das companhias. A ideia foi criar uma espécie de ficha cadastral que agregasse dados qualitativos e quantitativos, com conteúdo semelhante ao dos prospectos de ofertas públicas de ações. Assim, seria dada mais  transparência às operações e ao dia a dia da empresa.

Contudo, após prolongamento de prazo para a entrega do documento, o Formulário de Referência começou sua trajetória com barreiras a serem vencidas. Frases dúbias, problemas com questões conceituais e de classificação, informações duplicadas e até mesmo erros nas casas decimais dos números mais confundem do que informam. Afirmações vagas e dados em discordância com outros documentos oficiais também geram insegurança aos investidores e ameaçam a transparência, um dos mais importantes pilares da criação do formulário.

Considerando que a amostra é composta das 100 emissoras de ações mais líquidas da Bolsa, a frequência de alguns desses problemas chega a ser preocupante. Algumas companhias preferem sacrificar a transparência para não expor certos dados. É o caso das empresas que se valeram de liminar da 5ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, concedida aos executivos associados ao Ibef-RJ, para não divulgar os salários de seus administradores.

Após essa primeira experiência, é importante que os órgãos reguladores fiquem atentos à fiscalização dos dados reportados e, desse modo, garantam sua efetividade. (Patrícia Oda e Rafael Sasso)


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