Força-tarefa
Criação de linhas especiais do BNDES para os emissores de títulos padronizados turbinará as negociações
, Força-tarefa, Capital Aberto

Os boletins de subscrição dos títulos de renda fixa deveriam incluir uma proclama própria dos casamentos: “até que a morte — no caso, amortização — nos separe”. Isso porque, hoje, as companhias pretendentes a realizar emissões usualmente fazem com os potenciais subscritores — ou pelo menos, com os potenciais investidores-âncoras — um ajuste prévio minucioso de todas as condições, gerando papéis feitos sob medida e difíceis de negociar no mercado secundário.

Num primeiro momento, tal modo de agir é eficaz para as emissoras e conveniente para os subscritores. Entretanto, as vendas no mercado secundário acabam comprometidas. Afinal, o segundo comprador tem de analisar, detalhadamente, as peculiaridades de cada título, e a precificação acaba sofrendo com isso. Um investidor de varejo, foco do projeto da Associação das Entidades dos Mercados Financeiro e do Capitais (Anbima), provavelmente não teria como calcular certos riscos.

Mas tudo isso deve mudar com o esforço conjunto da Anbima, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da BM&FBovespa e outros para simplificar e, principalmente, padronizar os títulos de renda fixa. As regras propostas no chamado “novo mercado de renda fixa” adotam a abordagem bem sucedida do Novo Mercado de ações da Bolsa. São de adesão voluntária e preservam o direito de emitir debêntures diferenciadas. Seu objetivo é aumentar a liquidez no mercado secundário.

A criação de linhas especiais do BNDES para os emissores de títulos padronizados turbinará as negociações. Se aprovadas, as propostas de alterações tributárias também contribuirão de maneira significativa. Esses fatores tendem a fazer com que o novo mercado de renda fixa deslanche de maneira mais rápida que o segmento especial de listagem da BM&FBovespa, que demorou anos para engrenar. O atual momento do mercado de capitais brasileiro certamente permitirá que os títulos negociados de acordo com as normas apresentadas despertem o apetite dos investidores.

Não deve se esperar, contudo, que a simplificação e padronização sejam de fácil execução. Esses processos apresentam complexidades consideráveis. Afinal, as cláusulas de garantias — obrigações como negative pledges, covenants e de vencimento antecipado, por exemplo — são importantes, e é um desafio empregá-las de forma não individualizada. Por isso, não se deve limitar a remuneração a um pequeno cardápio de opções. Investidores qualificados vão continuar adquirindo papéis específicos, que prevejam mais de um índice de resgate, conforme as circunstâncias de mercado, como a inflação ou o desempenho da companhia.

Há ainda um aspecto da maior importância, carente dos maiores cuidados: o corolário do desenvolvimento desse segmento é justamente sua popularização. O acesso de mais cidadãos ao mercado exige olhares atentos dos reguladores. Evidentemente, todos os envolvidos deverão manter esforços redobrados de proteção desses pequenos investidores. Contudo, papéis voltados para o grande público, de longa maturação e formados por “carteiras” de outros investimentos, tais como direitos creditórios e de aluguéis, envolverão naturalmente bons riscos. A oportunidade de ampliar a venda de títulos para o varejo e aumentar a liquidez demanda acompanhamento e supervisão incansável, mas vai significar a decolagem do mercado de renda fixa no País.


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