Exclusividade é a regra
Otávio Yazbek

, Exclusividade é a regra, Capital AbertoA nova instrução que regulará as atividades dos agentes autônomos de investimentos ainda não saiu do forno, mas já deu muito o que falar na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A minuta da Instrução 434 passou por 60 dias de audiência pública (encerrados em 21 de julho), o dobro do tempo habitual, e atingiu recorde de manifestações. A autarquia não fornece o número exato de sugestões recebidas, mas confirma que a participação superou à da Instrução 480, quando foram registradas 41 manifestações. A principal polêmica da reforma é a exigência de que os agentes autônomos trabalhem exclusivamente para um único intermediário. Mas a tendência é de que esse ponto seja mantido como regra geral na instrução, segundo o diretor da CVM, Otávio Yazbek. Confira a entrevista:

CAPITAL ABERTO: A CVM manterá a exigência de exclusividade para os agentes autônomos?

OTÁVIO YAZBEK: Sabemos que essa é uma solução rigorosa. O que posso antecipar é que a tendência é mantermos uma regra de exclusividade, mas com exceções para os casos em que houver distorção gerada por ela. Um exemplo que está sendo levado em conta são os agentes autônomos que fazem somente a distribuição de fundos. Pode ser que tenhamos de criar uma exceção nesse caso, porque a distorção trazida pela exclusividade seria significativa, inviabilizando a estrutura de distribuição.

Há outras exceções em estudo?

Sim. A Associação Nacional das Corretoras (Ancor), por exemplo, trouxe diversas contribuições para mostrar que a regra de exclusividade pode gerar distorções. Isso ocorreria nas corretoras que atuam em apenas um segmento da Bolsa. O argumento é que um intermediário que opera apenas na BM&F teria dificuldades de distribuição, uma vez que o agente autônomo não vai querer ser contratado por ele e ficar restrito a esse hall de produtos. Outro exemplo é o de agentes que atuam em lugares remotos. Nesse caso, a exclusividade poderia deixar os clientes locais vulneráveis a um único intermediário. A CVM está levando em conta todos os argumentos apresentados. O nosso cuidado será, ao adotar a regra de exclusividade, aplicá-la para o maior número de situações. E tratar como exceção apenas os casos em que a distorção for grave a ponto de prejudicar um mercado legítimo e afetar suas condições de concorrência.

, Exclusividade é a regra, Capital AbertoA ideia de que a exclusividade reduziria a qualidade do serviço prestado, deixando os clientes à mercê dos produtos de uma única corretora, está sendo considerada?

Não. Alguns dos ataques mais rigorosos que tivemos em relação à exclusividade vêm de agentes autônomos que argumentam não conseguir oferecer os produtos mais interessantes para seus clientes sob essa regra. Mas isso não é um argumento que possa rebater a proposta, pois parte de uma distorção. O cliente não é do agente autônomo, mas, sim, do intermediário. Na verdade, o agente autônomo deve ser considerado um vendedor da corretora. Ele não pode ter cliente próprio e a regra sempre disse isso. Quando ele acredita ter cliente próprio, está entrando no lugar do intermediário. Se quiser oferecer um produto mais adequado para o seu cliente, deverá se tornar um consultor ou um administrador.

Outro argumento recorrente contra a exclusividade foi o aumento dos riscos trabalhistas para as corretoras. Esse ponto será contemplado na versão final da instrução?

Não. A CVM, ao discutir a exclusividade, levou em consideração que esse risco, na prática, já existe. Muito mais importante do que a exclusividade é o regime de atuação do agente no dia a dia. É o conjunto de elementos da sua relação contratual com a corretora que forma o vínculo trabalhista. Minha avaliação, e não necessariamente a da CVM, é a de que essa correlação entre a exclusividade e o risco trabalhista das corretoras foi um argumento cômodo por muito tempo. Se a corretora quer administrar seu risco trabalhista deve buscar um advogado que lhe dê suporte adequado. Hoje, todo mundo sabe que existe uma ampla gama de possibilidades para a caracterização de um vínculo trabalhista e não é a exclusividade que o caracterizará. Outro ponto é: cabe à CVM criar uma regra de proteção de risco trabalhista? Minha impressão é a de que, ao criar uma regra com esse objetivo, a CVM estaria abrindo mão de adotar o que é a melhor solução do ponto de vista regulatório.

A definição das atividades de um agente autônomo também gerou polêmica, especialmente no item sobre prestação de informação sobre os produtos. Até que ponto um agente pode oferecer assessoria ao cliente?

Muitos usam, ao mesmo tempo, os chapéus de agente autônomo e de consultor, e isso é errado. O consultor defende o interesse do cliente; o agente, o da corretora. Mas não podemos deixar de reconhecer que, na relação cotidiana com o cliente, o agente autônomo troca dados e discute alternativas de investimento. Por isso, na audiência pública, colocamos a prestação de informações referentes aos produtos ofertados como um dos objetos da atividade. Mas, pelas críticas que recebemos, ficou claro que o formato foi muito sucinto. O mero “prestar informações” talvez não cubra o tipo de relação comercial que se cria. Muitas manifestações disseram que o agente autônomo tem uma relação típica de venda, o que envolve desde discutir o produto até fazer o suitability (avaliação da conformidade da tolerância a risco do investidor com o produto ofertado). Em razão disso, estamos avaliando como melhorar esse trecho, para deixar claro que essa prestação de informações não é seca. Mas também não podemos confundir essa assessoria, que está dentro do pacote de vendas, com a consultoria profissional.

O que difere essa assessoria nas vendas, que tem um pouco de consultoria embutida, do trabalho de consultor?

O consultor é contratado pelo cliente e sua função é defendê-lo, inclusive perante o intermediário. O agente autônomo é um vendedor da corretora. Muitas manifestações que recebemos diziam que o agente autônomo nunca seria apenas um vendedor. Na verdade, ele já o é. A principal diferença entre a consultoria e a atividade do agente autônomo é que, no caso do agente, quem responde (se houver problemas) é a corretora. Na consultoria, é o próprio consultor contratado pelo cliente, dentro de uma relação fiduciária.

E como está sendo definida a responsabilidade das corretoras na nova norma?

Antes, a regra já dizia que o agente autônomo era preposto da corretora e que esta respondia por ele. Mas os intermediários simplesmente não estabelecem nenhum controle sobre esses profissionais. Sobretudo em localidades mais remotas, o agente autônomo vira o dono do cliente, e a corretora esquece suas responsabilidades. Se queremos um mercado capilarizado, com 5 milhões de pessoas físicas na Bolsa, todos devem colaborar. As corretoras são parte essencial desse processo e não podem se dar ao luxo de adotar uma estrutura de distribuição que não tenha controles e garantias.


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