Pesquisar
  • Captação de recursos
  • Gestão de Recursos
  • Fusões e aquisições
  • Companhias abertas
  • Governança Corporativa
  • Sustentabilidade
Menu
  • Captação de recursos
  • Gestão de Recursos
  • Fusões e aquisições
  • Companhias abertas
  • Governança Corporativa
  • Sustentabilidade
Assine
Pesquisar
Fechar
Estímulos extras
Alterações na Lei 12.431/11 prometem favorecer as emissões de debêntures incentivadas
  • Byung Soo Hong
  • agosto 1, 2012
  • Legislação e Regulamentação, Temas, Edição 108
  • . debêntures, Lei 12.431/11

Para fomentar o crédito privado de longo prazo a empresas nacionais com projetos de investimento e infraestrutura, o governo brasileiro promulgou a Lei 12.431/11, reduzindo a alíquota do imposto de renda (IR) a 0% sobre os rendimentos proporcionados por valores mobiliários emitidos por tais organizações. A legislação prevê isenção fiscal tanto para investidores locais quanto para estrangeiros (exceto para aqueles domiciliados em país que não tribute a renda ou que o faça com alíquota máxima de até 20%).

Entretanto, mesmo com o incentivo, as ofertas públicas direcionadas a projetos de investimento e infraestrutura não decolaram. A ausência de captações pode ser creditada a limitações e incertezas contidas na lei. Essas restrições poderão ser solucionadas caso seja aprovado o projeto de lei de conversão (PLV) de número 18, de 2012, que sugere alterações à 12.431 e está em tramitação no Congresso.

Em ofertas dirigidas a investidores estrangeiros, destacam-se quatro flexibilizações pretendidas pelo PLV para a obtenção da alíquota zero de IR: permissão para a liquidação antecipada do valor mobiliário, observadas as condições a serem regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) — a norma atual veda essa prática; autorização para o uso dos recursos captados para reembolsar despesas anteriores à emissão, desde que certos requisitos sejam atendidos; inclusão de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) na família de títulos incentivados — a regra vigente não contempla esse tipo de título; e a redução dos percentuais mínimos exigidos de exposição a projetos de investimento e infraestrutura para os fundos de investimento.

O PLV 18/2012 pretende incluir uma penalidade não prevista na Lei 12.431, ao propor uma multa de 20% sobre o valor captado de investidor estrangeiro se o montante não for alocado em projeto de investimento. A multa recairia sobre o emissor do valor mobiliário ou sobre o originador, no caso de oferta de CRI. Não nos parece adequado aplicar a multa sobre o valor captado. Uma alternativa melhor seria tomar como base o montante não destinado ao projeto, nos moldes do que está sendo proposto para as emissões destinadas a investidores locais. De qualquer forma, o PLV 18/2012 estabelece que, ainda que ocorra a multa, os rendimentos dos investidores estrangeiros continuarão a contar com o benefício fiscal.

No que se refere às ofertas voltadas a investidores brasileiros, o PLV também traz novidades relevantes. Segundo o texto, ofereceriam benefício fiscal somente as debêntures emitidas por concessionárias de serviços públicos (ou por suas sociedades controladoras) constituídas com o propósito de captar recursos para projetos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação considerados prioritários pelo Decreto 7.603/11 — o texto da lei em vigor não contém tal delimitação. Quanto aos fundos de investimento em debêntures de projetos de infraestrutura, o percentual mínimo exigido de alocação do patrimônio cairia de 85% para 67% nos dois primeiros anos após o encerramento da distribuição das cotas iniciais do veículo.

De modo geral, as alterações propostas são positivas e esclarecem pontos obscuros que preocupam o mercado. Talvez sejam um bom início para que as debêntures de investimento e infraestrutura saiam do papel.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.

Quero me cadastrar!

Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.

Quero conhecer os planos

Já sou assinante

User Login!

Perdeu a senha ?
This site is protected by reCAPTCHA and the Google
Privacy Policy and Terms of Service apply.
Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais

Quero conhecer os planos


Ja é assinante? Clique aqui

acompanhe a newsletter

todas as segundas-feiras,
gratuitamente, em seu e-mail

Leia também

30.05 – 18h: Uma nova fase para o equity crowdfunding

A luta de investidores por vacina para todos

Redação Capital Aberto

Combate à crise alimentar exigirá investimento trilionário

Miguel Angelo

acompanhe a newsletter

todas as segundas-feiras, gratuitamente, em seu e-mail

Leia também

30.05 – 18h: Uma nova fase para o equity crowdfunding

A luta de investidores por vacina para todos

Redação Capital Aberto

Combate à crise alimentar exigirá investimento trilionário

Miguel Angelo

Pessimistas, gestores de recursos mantêm dinheiro em caixa

Redação Capital Aberto

Temporada de assembleias 2022: avanços modestos e velhos desafios

Fabio Coelho
AnteriorAnterior
PróximoPróximo

mais
conteúdos

Iniciativas dedicadas a combater o segundo maior vilão do aquecimento global ganham força, inclusive no Brasil

Metano entra no radar de investidores e governos

Miguel Angelo 24 de abril de 2022
ESG: Em pesquisa feita pela Harris Pool, 60% dos executivos admitem que suas companhias praticaram greenwashing

ESG de mentira: maioria de executivos admite greenwashing

Carolina Rocha 24 de abril de 2022
Evandro Buccini

O crédito para empresas no contexto de juros em alta

Evandro Buccini 24 de abril de 2022
A intrincada tarefa de regular criptoativos

A intricada tarefa de se regular os criptoativos

Erik Oioli 24 de abril de 2022
Guerra na Ucrânia incentiva investidores a tirar capital da China e direcionar recursos para outros emergentes

Dinheiro estrangeiro busca a democracia e aterrissa no Brasil

Paula Lepinski 24 de abril de 2022
O que muda para as fintechs com as novas regras do Banco Central

O que muda para as fintechs com as novas regras do Banco Central

Pedro Eroles- Lorena Robinson- Marina Caldas- Camila Leiva 20 de abril de 2022
  • Quem somos
  • Acervo Capital Aberto
  • Loja
  • Anuncie
  • Áudios
  • Estúdio
  • Fale conosco
  • 55 11 98719 7488 (assinaturas e financeiro)
  • +55 11 99160 7169 (redação)
  • +55 11 94989 4755 (cursos e inscrições | atendimento via whatsapp)
  • +55 11 99215 9290 (negócios & patrocínios)
Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin Rss
Cadastre-se
assine
Minha conta
Menu
  • Temas
    • Bolsas e conjuntura
    • Captações de recursos
    • Gestão de Recursos
    • Fusões e aquisições
    • Companhias abertas
    • Legislação e Regulamentação
    • Governança Corporativa
    • Negócios e Inovação
    • Sustentabilidade
  • Conteúdos
    • Reportagens
    • Explicando
    • Coletâneas
    • Colunas
      • Alexandre Di Miceli
      • Alexandre Fialho
      • Alexandre Póvoa
      • Ana Siqueira
      • Carlos Augusto Junqueira de Siqueira
      • Daniel Izzo
      • Eliseu Martins
      • Evandro Buccini
      • Henrique Luz
      • Nelson Eizirik
      • Pablo Renteria
      • Peter Jancso
      • Raphael Martins
      • Walter Pellecchia
    • Artigos
    • Ensaios
    • Newsletter
  • Encontros
    • Conexão Capital
    • Grupos de Discussão
  • Patrocinados
    • Blanchet Advogados
    • Brunswick
    • CDP
    • Machado Meyer
  • Cursos
    • Programe-se!
    • Cursos de atualização
      • Gravações disponíveis
      • Por tema
        • Captação de recursos
        • Funcionamento das cias abertas
        • Fusões e aquisições
        • Gestão de recursos
        • Relações societárias
      • Todos
    • Cursos in company
    • Videoaulas
    • Webinars
  • Trilhas de conhecimento
    • Fusões e aquisições
    • Funcionamento de companhia aberta
  • Loja
  • Fale Conosco

Siga-nos

Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin Rss

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.

quero assinar