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“Está na hora de incluir ações nas ofertas públicas com esforços restritos reguladas pela Instrução 476?”
, “Está na hora de incluir ações nas ofertas públicas com esforços restritos reguladas pela Instrução 476?”, Capital Aberto , “Está na hora de incluir ações nas ofertas públicas com esforços restritos reguladas pela Instrução 476?”, Capital Aberto
SIM NÃO
Evolução natural Companhias “entreabertas”
A Instrução 476, se fosse alterada,
fomentaria a emissão de ações,
especialmente em tempos de crise
Mudança na instrução criaria
um duplo regime jurídico
de abertura de capital
Por: Carlos Motta Por: Fernando A. Albino de Oliveira

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