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Esqueceram dos gringos
Emissores de ADR Nível 1 descumprem regra da SEC ao não traduzir Formulário de Referência para o inglês

No último dia 30 de junho, acabou o prazo para que as companhias brasileiras arquivassem, na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Formulário de Referência criado pela Instrução 480. Apesar de o xerife do mercado não ter exigido uma versão do documento em inglês, empresas com programa de ADR Nível 1 deveriam tê-lo traduzido e divulgado no seu website — algo que, por enquanto, muitas ainda não fizeram. É o caso de AES Tietê, ALL Logística, BR Malls, Brasil Ecodiesel, Camargo Corrêa, Inpar, Anhanguera Educacional, Rossi Residencial, Redecard e Triunfo Participações, apenas para citar alguns exemplos. Até 30 de julho, todas haviam disponibilizado em seu site em inglês apenas uma versão em português do formulário.

A obrigação de traduzi-lo surge do cumprimento da regra 12g3-2(b) do Exchange Act, a lei de valores mobiliários norte-americana. Ela permite a isenção automática de registro de companhias estrangeiras perante a Securities and Exchange Commission (SEC) para negociação de ADRs em mercado de balcão (Nível 1) desde que alguns requisitos sejam atendidos — dentre eles, a empresa divulgar no seu website, em inglês, as informações que oferece em sua própria jurisdição. “As companhias que não estão fazendo isso estão descumprindo a lei”, diz Robert Ellison, sócio do escritório Shearman & Sterling LLP. Companhias com ADRs níveis 2 e 3, por terem registro na SEC, estão livres de cumprir a 12g3-2(b). Nesse caso, elas já preenchem e arquivam, no regulador norte-americano, o formulário 20-F, que exige um nível de informação tão ou mais elevado que nosso Formulário de Referência.

Segundo a 12g3-2(b), devem ser traduzidas e publicadas eletronicamente todas as informações consideradas materiais, ou seja, significativas para a decisão de investimento. Como exemplo, a regra cita resultados operacionais; mudanças nos negócios; emissão, resgate ou aquisição de valores mobiliários; mudanças no controle ou na administração da empresa; transações com diretores, empregados ou acionistas com participação relevante, e aquisição ou distribuição de ativos. “A SEC considera relevante qualquer informação que possa impactar os ativos da companhia em mais de 5%. Se existirem no formulário dados com esse potencial, é importante que a empresa os traduza e os coloque no seu site em inglês”, afirma Robert Ellison.

A regra não é definitiva quanto ao prazo para disponibilizar as informações depois da sua divulgação no mercado de origem, mas diz que ela deve ocorrer o mais rápido possível. Desde a entrega do formulário para a CVM, as companhias já tiveram mais de um mês para providenciar a tradução. Dóris Pompeu, sócia-diretora da Global RI, reconhece que ainda não tem visto um movimento das empresas — principalmente das menores — nesse sentido. “Traduzir o Formulário de Referência inteiro significaria uma quantia relevante para as áreas de relações com investidores, ainda muito enxutas”, observa.

Segundo Ellison, a regra não diz que a companhia deve traduzir o Formulário de Referência em si, mas disponibilizar no site em inglês o mesmo nível de informação que deixa público no Brasil. “A companhia não precisa traduzir todo o formulário. Apenas as partes importantes, cujos dados não estejam disponíveis de outra forma no seu website”, avalia.

NÃO PATROCINADOS — A isenção automática do registro oferecida pela regra 12g3-2(b), ao mesmo tempo em que facilitou às empresas brasileiras acessar os investidores qualificados norte-americanos, também abriu caminho para os bancos depositários montarem programas de ADRs Nível 1 por conta própria, sem o envolvimento do emissor da ação — o chamado programa não patrocinado. Hoje, segundo dados do site adr.com do JP Morgan, há apenas um ADR não patrocinado de empresa brasileira em negociação: o da Amil, emitido pela própria instituição. No site da empresa em inglês, não consta o Formulário de Referência traduzido. Há apenas uma versão em português. Nesse caso, a dúvida é como o banco depositário deveria proceder. Ele precisaria interromper ou cancelar o programa devido à falta de informação?

Ellison não tem uma resposta definitiva, mas lembra que, para manter o programa, o banco teria de fornecer a informação aos investidores de alguma forma e, nesse caso, por se tratar de um ADR não patrocinado, sem a prerrogativa de poder cobrar esse trabalho da companhia. “O que o banco pode fazer é pedir gentilmente que a empresa divulgue o formulário. Ou ele mesmo pode fornecer o material traduzido, que é público na CVM.”


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