Começou a corrida dos escritórios de advocacia norte-americanos para achar pessoas interessadas em delatar violações de leis relacionadas ao mercado de capitais. Eles querem tirar uma lasquinha do valor que seus clientes podem receber se suas denúncias forem aceitas no âmbito do programa de “dedos-duros” da Securities and Exchange Commission (SEC), instituído pela lei-norte americana Dodd-Frank.
A legislação da reforma financeira deu ao xerife do mercado poder para recompensar os delatores com quantias que variam de 10% a 30% das sanções monetárias acima de US$ 1 milhão aplicadas pela SEC, pelo Departamento de Justiça (DOJ) ou por outras agências reguladoras.
O escritório de advocacia Stuart D. Meissner não escondeu sua vontade de captar clientes com esse perfil. No mês passado, estreou o site SECSnistch.com, onde explica as principais características do programa e quem são as pessoas elegíveis.
Apesar de a Dodd-Frank ter entrado em vigor apenas em julho deste ano, a SEC aceita denúncias de eventos ocorridos anteriormente a essa data. Por isso os advogados esperam que, nos próximos meses, apareçam vários “dedos-duros” interessados em revelar infrações cometidas por bancos de investimento e fundos de hedge, os grandes protagonistas da crise financeira de 2008.
A quantia que os delatores podem ganhar é de encher os olhos. Somente em julho, a SEC julgou três casos que renderam multas de US$ 550 milhões, US$ 100 milhões e US$ 75 milhões, segundo um levantamento de agosto produzido pela Deloitte. Casos de descumprimento ao Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) também têm gerado multas polpudas. Em 2010, uma delas foi de US$ 450 milhões, duas superiores a US$ 300 milhões, e uma de quase US$ 200 milhões. Se esses casos tivessem provocado denúncias e a Dodd Frank fosse aplicada, as recompensas teriam variado de US$ 7,5 milhões a US$ 165 milhões, segundo os autores da pesquisa.
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