Esclarecimentos prévios
João Laudo de Camargo

, Esclarecimentos prévios, Capital AbertoAs empresas deveriam deixar claro, em seus estatutos e na própria convocação da assembleia, que os acionistas têm o direito de pedir esclarecimento prévio sobre qualquer ponto a ser tratado no encontro. E os conselheiros deveriam ser obrigados a responder a todas as questões dessa natureza. De acordo com João Laudo de Camargo, advogado do escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva e conselheiro do IBGC, essa prática é adotada por muitas empresas espanholas, apesar de não ser uma exigência da Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV), órgão regulador local.

Ele cita o exemplo da espanhola Telefonica, que é também listada no Brasil. No regulamento da assembleia, tanto do seu país de origem como do Brasil, a companhia prevê que os sócios podem solicitar, por escrito, informações ao conselho até sete dias antes da reunião; o conselho, por sua vez, tem de lhes responder até a data do evento. “A prática é recomendada pelo IBGC e deveria ser seguida”, afirma Camargo.


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