Pesquisar
Close this search box.
Entre regras e princípios

A crise internacional alertou sobre a necessidade de apertar o cerco regulatório do mercado de capitais nos Estados Unidos. O mesmo vale para nós, no Brasil? Não, pelo contrário. A sensação generalizada é a de que estamos bem nesse quesito. Experimentamos uma sucessão de novas regulamentações nos últimos anos, amparadas na necessidade de digerir a reforma da Lei das S.As. de 2001, proteger os direitos dos minoritários contra os abusos dos controladores ou alicerçar produtos novos e promitentes como os fundos de participações (FIPs) ou de direitos creditórios (FIDCs). Ao mesmo tempo, iniciativas diversas de autorregulação propuseram — e consolidaram —patamares mais elevados de comportamento para emissores e intermediários.

Diante dessa vigorosa linha de produção de normas, é natural que o mercado tenha uma tendência a pensar em mais regulamentação sempre que soluções criativas e aparentemente mal-intencionadas encontram caminhos para prosperar. Imersos em uma cultura familiarizada com regras e pouco guiada por princípios, tememos as fissuras da legislação que possibilitem a alguém levar vantagem tangenciando o que está escrito. Mas a experiência tem mostrado que as razões econômicas, quando boas o suficiente, mudam até aspectos culturais.

Vejam-se os casos de fusões e aquisições. Desenhadas à luz da criatividade de advogados contratados por acionistas controladores em dificuldades, as incorporações tiraram de cena as alienações de controle e a opção de venda conjunta dos minoritários inerente a elas (o tag along). No caso mais recente, em que Sadia será incorporada por Perdigão, surgiu um adereço: a criação de uma holding que permitirá aos acionistas controladores trocar suas ações ordinárias por papéis da nova companhia com um prêmio em relação aos minoritários que também possuem ONs. Os preços distintos para ações de mesma espécie numa incorporação deveriam ter soado estranho, mas ninguém reclamou. E por quê?

Pois é, aí tem um aspecto curioso. Embora não existissem regras explícitas que os impedissem de fazê-lo, os controladores da Sadia preferiram não burlar os princípios do tag along. Limitaram o próprio prêmio a 20%, como diz a lei, e tudo ficou em paz. É verdade que abriram um precedente sedutor para alguém que queira se ater mais às regras que aos princípios e puxar o tapete dos investidores criando prêmios de controle estratosféricos. Mas esse sujeito terá de contrariar a ordem econômica e dar de ombros para a possibilidade de captar atrativas somas de reais quando o mercado de IPOs reabrir — o que, aliás, já começa a acontecer. Essa é uma boa notícia. Mais do que com regras ou reguladores de prontidão para produzi-las, o Brasil pode contar hoje com a soberania poderosa dos mercados — e dos seus princípios.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.