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Entrando em forma
CMN estimula tomada de riscos, mas exige aperfeiçoamento na gestão dos fundos de pensão

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Gestores de fundos de investimento e entidades fechadas de previdência privada gostaram do que viram na Resolução 3.792, do Conselho Monetário Nacional (CMN). A norma é mais liberal que a sua antecessora, a 3.456, ao permitir que os fundos de pensão assumam mais riscos e, consequentemente, obtenham retornos maiores — uma necessidade do novo ambiente de queda de juros e estabilidade econômica. Sair do “sedentarismo” da renda fixa para avançar sobre a renda variável, contudo, vai exigir novas responsabilidades das entidades. Aspectos como qualificação dos quadros de profissionais, metodologias de gestão de riscos, e escolha de prestadores de serviços terão de ser revistos.

, Entrando em forma, Capital AbertoA palavra de ordem é “entrar em forma”.
A certificação dos profissionais dos fundos é a mais evidente obrigação trazida pela resolução. Administradores estatutários tecnicamente qualificados (AETQ) deverão estar certificados até o fim de 2010. O restante da equipe — outros administradores, participantes do processo decisório de investimentos, e empregados que realizam operações com ativos financeiros — terá prazo maior. No fim de 2011, 25% dos profissionais deverão estar certificados. Essa parcela aumenta 25 pontos percentuais a cada ano, até que, em 2014, todos tenham passado por algum tipo de exame.

A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) avisa que vai aceitar certificações já emitidas por instituições como Anbima (ex-Anbid), Ancor, Apimec e IBGC. Mas a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp) está se preparando para atuar como certificadora dos profissionais e se tornar a principal referência no segmento. “Ainda não existe uma certificação própria para os fundos de pensão. Eles requerem conhecimentos específicos, como o passivo do fundo, além de uma visão de longo prazo”, diz José Ribeiro Pena Neto, vice-presidente da Abrapp. Para isso, a Associação pretende selar parceiras que agreguem a experiência de entidades como a Anbima e o IBGC e providenciem infraestrutura física para a realização de provas.

Todo esse trabalho deverá ser conduzido pelo Instituto Cultural de Seguridade Social (ICSS) — o braço da Abrapp na área de treinamento. O ICSS ganhará independência, para que esteja blindado contra conflitos de interesse com os associados da instituição. A expectativa é de que esse novo modelo seja aprovado em assembleia da Abrapp no fim deste ano e entre em operação em janeiro de 2010.

O texto da 3.792 sobre a certificação deixou também certa dúvida no ar. Ele recai sobre todos os “participantes do processo decisório de investimento”, porém não os especifica. Há fundações cujos conselheiros fiscais ou de administração envolvem-se na determinação da política de investimentos, por exemplo. A Abrapp aguarda o posicionamento da SPC sobre o assunto, mas pleiteia que os conselheiros fiquem isentos da obrigatoriedade.

Muitos deles têm mandatos fixos e, em algumas fundações, são eleitos pelos participantes dos fundos. Na opinião de um profissional do setor, esse é mais um motivo para estender a certificação aos conselheiros, já que, teoricamente, qualquer participante, mesmo não tendo vivência em investimento, poderia ser eleito. Sem contar os conselheiros, cerca de 2,5 mil profissionais das áreas de investimento passariam pela prova. E a SPC estuda também cobrar a certificação de profissionais de outras áreas dos fundos, como a atuarial.

CONFLITOS MONITORADOS – A flexibilização das aplicações dos fundos não trouxe só a certificação como contrapartida. As fundações vão precisar estar mais atentas à contratação de prestadores de serviço. Uma fonte de conflitos em potencial são os gestores terceirizados. “Os dirigentes dos fundos de pensão agora têm de conhecer o funcionamento dos gestores e fazer uma espécie de due dilligence”, afirma Carlos Eduardo Gomes, diretor do departamento de monitoramento e controle da SPC.

Por diligência, entenda-se o conhecimento profundo da forma de operação das áreas de gestão, custódia, e administração de recursos dos terceirizados. Pretende-se evitar que haja uma transferência de operações malsucedidas por parte das tesourarias dos bancos, ou mesmo de fundos de investimentos de terceiros, para carteiras em que as fundações aplicam. Ter áreas segregadas faz parte das melhores práticas da administração de recursos.

Nem a escolha do gestor a partir da recomendação de uma consultoria reduz a obrigação de diligência. Cabe aos diretores do fundo de pensão verificar se a consultoria apresenta algum conflito de interesse (ter como cliente uma instituição financeira ligada ao gestor escolhido, por exemplo). “Os administradores das fundações estão mais expostos e terão de definir se há ou não conflito de interesse. Caso necessário, terão de explicar por que não viram o conflito”, afirma a advogada Ana Carolina de Salles Freire, sócia do escritório TozziniFreire. Com a nova norma, fica mais fácil responsabilizar os profissionais dos fundos de pensão por escolhas equivocadas.

O mercado ainda está digerindo as novas regras, mas alguns ajustes devem vir logo: “Recomendamos aos nossos clientes que revejam seus contratos com prestadores de serviços”, afirma Lauro Araújo, líder da área de investimentos da Mercer Consulting. Ele aconselha que os fundos de pensão assinem contratos com pessoas jurídicas distintas para cada tipo de serviço prestado — custódia, gestão, e administração —, ainda que as empresas sejam do mesmo grupo econômico. Essa seria uma forma de mostrar que a fundação minimizou as possibilidades de conflito de interesses.

RISCOS CALCULADOS – Araújo recomenda também que o contrato traga uma cláusula na qual os gestores terceirizados atestem que têm profissionais qualificados para operarem com derivativos. Em caso de disputas judiciais envolvendo perdas por imperícia, a cláusula serve para provar que a fundação agiu de boa-fé, ou seja, contratou a firma de investimento acreditando na sua competência técnica. O ideal é que o contrato informe também qual sistema de gestão de riscos será usado. A regulamentação permitiu que os fundos de pensão usem os modelos dos gestores, o que deve reduzir custos por dispensar a manutenção de sistemas próprios. Mas isso não os isenta de conhecer bem as ferramentas. “A gestão de riscos deverá se tornar mais ativa”, afirma Roberto Troster, consultor associado da Watson Wyatt. Daqui para frente, considera, será necessário que as entidades tracem correlações entre investimentos constantemente, construindo perfis de risco/retorno e utilizando cenários de estresse.

A necessidade de gerir os riscos de forma cuidadosa é uma implicação do portfólio mais arrojado desenhado pela 3.792. Antes, as fundações podiam aplicar até 50% do patrimônio de cada plano em ações. Agora, podem investir até 70% em participações em companhias listadas na Bolsa de Valores. Além disso, foi criada a categoria de investimentos estruturados, e a de aplicação em ativos no exterior, dentre outras mudanças.

Um avanço trazido pela nova norma foi mais clareza e facilidade para o cálculo próprio dos limites de exposição a cada tipo de ativo, observa Marcelo Mansur, sócio do escritório Mattos Filho. A nova regulamentação diminuiu de 55 para 30 o número de limites nos quais as fundações têm de se encaixar. Isso foi possível graças à reorganização feita nas categorias de aplicações: antes, havia quatro segmentos de investimento e diversas carteiras. Agora, são seis segmentos, sem diferenciação por carteiras.

Regra para estados e municípios é confusa

As mudanças trazidas pela Resolução 3.792 foram bem recebidas pelo mercado, mas não se pode dizer isso sobre a outra norma baixada no mesmo dia pelo Conselho Monetário Nacional (CMN): a Resolução 3.790. Ela diz respeito aos regimes próprios de previdência social (RPPS), também conhecidos como institutos, que se destinam a prover a aposentadoria dos funcionários da União, estados, Distrito Federal, e municípios brasileiros. Esse promissor segmento já conta com um patrimônio de cerca de R$ 40 bilhões.
A regulamentação é vista como confusa e um pouco contraditória: ao mesmo tempo em que inclui novas categorias de aplicação limita outros investimentos. Agora, os institutos podem investir em fundos de investimento em participações (FIP), de gestores de private equity. “Isso estimula investimentos de longo prazo na carteira dos institutos”, afirma Eduardo Loverro, responsável pela área de investidores institucionais do BNP Paribas Asset Management.
O lado da restrição fica por conta do corte dos fundos multimercados com alavancagem da lista de ativos permitidos. A resolução também reduziu o quanto os fundos mútuos que recebem aplicações dos RPPS podem aplicar em títulos de crédito privado e impediu que os institutos coloquem seus recursos nas mãos de gestores independentes.
Os RPPS só podem investir em carteira administrada ou em cotas de fundos de investimento geridos por instituição financeira classificada por agência de rating como de baixo risco “Os gestores independentes foram excluídos desse mercado”, afirma Frederico Stacchini, do escritório Stacchini Advogados. O mercado já está se mobilizando, via Anbima, para retirar esse empecilho, e a expectativa é de que a Secretaria de Previdência Social (SPS) recomende ao CMN um ajuste na norma.
Antes era possível que um instituto aplicasse em um fundo de renda fixa ou referenciado cuja carteira fosse composta só de títulos privados. Agora, esses títulos devem ser de baixo risco de crédito e podem representar, no máximo, 30% da carteira do fundo. Esse percentual pode subir para 80% se o fundo contiver depósitos a prazo com garantia especial do fundo garantidor de crédito (DPGEs) — uma espécie de certificado de depósito bancário (CDB) para investidores institucionais.
Os fundos já constituídos terão de realizar assembleias de cotistas para inserir em seus estatutos o limite de 30% de exposição a dívida privada. No BNP Paribas Asset Management, por exemplo, será necessário mudar o regulamento de três fundos para que os institutos se enquadrem à norma. (L.D.C.)


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