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Empresa limitada pleiteia registro para emitir debênture

No dia 26 de junho, um parecer da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) levantou a questão: uma empresa limitada pode emitir debêntures por meio de uma oferta pública com esforços restritos de venda? A candidata a emissora era a Ability Comunicação Integrada Ltda., empresa do Grupo Contax. A Juscesp apresentou argumentos contra e a favor sem chegar a um veredito, mas decidiu não arquivar as escrituras da operação.

O fato de uma limitada pleitear a emissão de debêntures revelou que a operação, até então tida como exclusiva das sociedades anônimas, tem emissores interessados e defensores no meio jurídico.

As portas teriam sido abertas pela Instrução 476, de 2009. Ao regular as ofertas públicas realizadas com esforços restritos de venda, a norma permitiu que emissores sem inscrição na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pudessem realizar emissões públicas também sem registro na autarquia. Esse seria o caso da Ability, uma empresa limitada. “A instrução prevê a emissão de debêntures, dentre outros valores mobiliários, e não discrimina o tipo societário do emissor”, afirma Edison Fernandes, sócio do Fernandes, Figueiredo Advogados. “Antes da Instrução 476, uma limitada não poderia acessar o mercado de capitais, porque não havia a isenção do registro de emissor”, completa Erik Oioli, sócio do Vaz, Barreto, Shingaki e Oioli Advogados.

Os argumentos, no entanto, não convencem a CVM. Consultada, a autarquia foi categórica ao declarar que uma limitada não pode realizar emissão pública de debêntures. O impedimento estaria no artigo 42 da Lei das S.As. O dispositivo delega à assembleia-geral a competência para deliberar sobre a emissão de debêntures e também sobre sua possível conversibilidade em ações.

O advogado Alexandre Couto Silva, sócio do Couto Silva Advogados, lembra que o artigo 52 da Lei das S.As., ao mencionar “que a companhia poderá emitir debêntures”, está fazendo alusão apenas às sociedades anônimas. Na mesma linha, afirma o jurista Nelson Eizirik, no livro A Lei das S/A Comentada: “De todos os tipos de sociedades, civis e comerciais, somente as sociedades anônimas e comanditas por ações podem emitir debêntures”. A Ability não retornou os pedidos de entrevista.


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