O mercado financeiro tem um gosto especial por empacotar ativos. Ao reunir fluxos de pagamentos, dívidas, ações, títulos penhorados ou o que mais a criatividade de seus executivos permitir sob um único chapéu, os bancos não apenas criam produtos rentáveis e atrativos à clientela como se mantêm no centro dos negócios do dinheiro, amenizando os efeitos da desintermediação financeira. Coincidência ou não, essas embalagens recebem nomes que, quando compactados em siglas, frequentemente se transformam em uma tríade de letrinhas.
Problemas surgem quando esses produtos começam a ser usados com finalidades distintas daquelas para as quais foram concebidos. Ou em demasia, movidos pela ganância, como aconteceu com os MBSs, CDOs, CDSs e outros pacotes estimulados pela euforia imobiliária que se espalharam pelo mundo a despeito da debilidade dos créditos que os lastreavam. A armadilha reside justamente nesse ponto: ao agrupar ativos, as singelas letras podem servir de abrigo para planos mal intencionados.
Nesta edição da CAPITAL ABERTO, alguns desses pacotes revelam seus perigos. Na reportagem de capa, chamamos a atenção para os chamados total return swaps (TRS), um produto de investimento repleto de vantagens para os clientes que tem como efeitos colaterais o engessamento do capital em circulação das companhias e a preservação do anonimato de acionistas. Em outra reportagem, mostramos que dois fundos de investimento em participações (FIPs) eram vendidos nas agências do extinto Banco Cruzeiro do Sul como se fossem fundos de renda fixa, apesar de seu patrimônio estar lastreado em debêntures de uma empresa de fachada usada pelos controladores da instituição.
Outra sigla que aparece nesta edição é a dos Brazilian depositary receipts (BDRs), criados para servir às companhias estrangeiras interessadas em se listar na BM&FBovespa. Seguindo o controvertido destino das siglas, eles acabaram se tornando, enquanto o regulador consentiu, um veículo para que empresas brasileiras abrissem o capital sem serem regidas pelo rigor da Lei das S.As. A matéria da página 18 observa que a artimanha agora cobra o seu preço: as companhias ficaram com papéis de baixa liquidez; e os investidores, com o risco de serem submetidos a uma oferta de fechamento de capital sem as proteções da lei e da regulamentação brasileiras. Na dúvida, melhor começar a desconfiar dos produtos financeiros com três letrinhas.
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