É preciso avançar
Criado para elevar o padrão de governança das empresas, o Código de Autorregulação e Boas Práticas da Abrasca conta com 28 adesões

, É preciso avançar, Capital AbertoVárias iniciativas já foram tomadas para estimular a adoção de melhores práticas de governança corporativa no mercado brasileiro. Entretanto, sempre há espaço para mais uma, desde que ela se prove séria e viável. Acredito que seja consenso o fato de que a adoção de boas práticas agrega valor às companhias, na medida em que fortalece a credibilidade delas perante o mercado. Essa adoção deve ser pensada de forma estratégica, atrelada ao desenvolvimento do negócio e não apenas quando da captação de recursos.

Nessa linha, o lançamento do Código de Autorregulação e Boas Práticas da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) foi um passo importante. Em vigor desde 15 de agosto de 2011, o documento visa a elevar o padrão de governança das companhias abertas, incentivando a transparência, a equitatividade, a prestação de contas e a meritocracia em todos os níveis da administração.

Até o momento, 28 empresas aderiram, voluntariamente, ao código. Fazem parte desse grupo Bradesco, Itaú, Itausa, Gerdau, Metalúrgica Gerdau, BM&FBovespa, Cetip, Cremer, Santander, Brasil Foods, Localiza, Cedro Cachoeira, Duratex, Energisa, MRV e Redecard. Como estímulo à adesão, a observância às disposições do código autoriza as companhias a usufruírem da logomarca do Selo Abrasca de Boas Práticas, o que demonstra um compromisso com a governança de qualidade.

O código reforça aspectos fundamentais da gestão: responsabilidade dos administradores; transações com partes relacionadas; controles internos e gestão de riscos; e procedimentos dos administradores em casos de reorganização societária. Foi estruturado observando a diversidade entre as companhias, decorrente de seu grau de maturidade, ciclo de existência e estrutura de controle societário, por exemplo.

Essa percepção de que não há um modelo único de governança que sirva para todas as empresas levou a Abrasca a estabelecer, no documento, um conjunto de princípios, regras e recomendações. Os princípios devem ser cumpridos por todos os aderentes. Já as regras estão inseridas no contexto do “pratique ou explique”, que dá flexibilidade para que as companhias possam decidir não seguir uma ou mais normas, desde que justifiquem os motivos no formulário de referência. As recomendações, por sua vez, são de adoção voluntária.

Alguns pontos abordados no código que merecem destaque são: o papel do conselho de administração na definição da missão, das políticas e dos objetivos gerais e estratégicos da companhia; as regras de que o conselho deve ter de cinco a 11 membros e aprovar uma política de controles internos e de gestão de riscos, assim como uma política de transações com partes relacionadas; a obrigatoriedade da avaliação individual do diretor-presidente e dos demais membros da diretoria; e o princípio de que o mero cumprimento da lei, nos casos de reorganização societária, não assegura a observância da equidade entre os acionistas.

A iniciativa não estaria completa se não fossem observadas, também, suas condições de eficácia. Pensando nisso, a Abrasca implantou um projeto de enforcement com o intuito de monitorar o cumprimento das diretrizes do código e orientar o comportamento das empresas. A partir de agora, o desafio é trazer cada vez mais um número maior de companhias abertas para o campo das boas práticas de governança corporativa.


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