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Duelo entre CVM e Ibef sobre salários deve se prolongar

, Duelo entre CVM e Ibef sobre salários deve se prolongar, Capital AbertoA Comissão de Valores Mobiliários (CVM) marcou um ponto na disputa que trava com o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Rio de Janeiro (Ibef-Rio) para fazer valer sua decisão de exigir, das companhias abertas, a divulgação de dados sobre remuneração dos executivos. No último dia 20 de abril, o Ministério Público Federal (MPF), através do procurador Ricardo Santos Portugal, deu parecer favorável à CVM. A manifestação do MPF surgiu uma semana depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter indeferido o pedido da autarquia para que a liminar obtida pelo Ibef fosse suspensa.

A decisão do STJ foi um duro golpe para a CVM. A autarquia argumentava que a falta dos dados sobre salários poderia gerar grave lesão à ordem, à economia e ao interesse público, além de instalar um ambiente de incerteza que “atenta contra a previsibilidade das relações travadas no mercado de capitais”. O STJ, apesar de reconhecer a importância do debate sobre remuneração para o mercado de capitais, viu que a questão poderia ter seu mérito debatido na instância própria. Isso significa que, além de manter a prerrogativa das companhias associadas ao Ibef de não fornecer os dados individualizados de remuneração, o embate voltou à esfera da justiça regional. O que, na visão de advogados, pode levar anos para ter uma solução definitiva.

O alvo da polêmica é o item 13.11 do Formulário de Referência. Criado pela Instrução 480 para substituir o Informativo Anual (IAN), o formulário exige que todas as companhias abertas emissoras de ações divulguem o maior, o menor e a média do salário individual pago em cada órgão da administração (conselho de administração, diretoria executiva e conselho fiscal). Não é necessário associar os valores aos executivos que os recebem. No entanto, ao mencionar o salário máximo, a companhia deixa subentendida a remuneração do seu presidente executivo. E isso, argumentam os opositores da CVM, viola a privacidade desse profissional.

“A divulgação infringe a privacidade e o sigilo (dos executivos). Portanto, só uma lei poderia fazer qualquer alteração. Uma instrução da CVM não poderia modificar princípios constitucionais”, avalia o jurista Modesto Carvalhosa. Na opinião de Carvalhosa, a CVM provavelmente será vencida pelo Ibef. “A instrução foi mal formulada por supor que a CVM tinha competência para promover tais alterações”, diz o advogado. Carvalhosa afirma, entretanto, que não é contrário ao mérito da proposta da autarquia. Na visão de outro advogado consultado pela CAPITAL ABERTO, o caso poderá levar anos para chegar ao fim, mas o desfecho tende a ser favorável à autarquia. “Acredito que a CVM pode, sim, pedir essa informação, apesar de eu considerar que ela errou na dose”, afirma o profissional, que preferiu não ser identificado. Segundo ele, o direito de solicitar tais informações está garantido pela Lei 6.385, que criou a CVM.

Enquanto o entrave não acaba, há os que defendem a suspensão temporária das obrigações previstas no item 13.11 do formulário. O objetivo seria igualar o regime de prestação de informação entre as empresas. “A CVM poderia desobrigar as companhias que não foram beneficiadas pela liminar do Ibef”, diz uma fonte. A autarquia garante que não flexibilizará a exigência.


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