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Disciplina salutar
Filtro anti-flipper evita movimentações desordenadas e deletérias e mantém o equilíbrio do mercado

, Disciplina salutar, Capital AbertoToda discussão disciplinar sempre estará vinculada a duas vertentes conceituais: a visão keynesiana, de interferir e regulamentar, e a neoclássica mais liberal, onde os agentes encontram seus equilíbrios. As restrições de flipping permitidas pela Bovespa podem ser consideradas como uma forma de interferência ou uma medida salutar de disciplina no mercado de ações.

Em geral, os mercados têm seus mecanismos internos de ajustamento. Convergem para preços e padrões adequados às expectativas dos investidores e demais agentes ao longo de um processo de amadurecimento. Em suma, as próprias forças do mercado o organizam.

Sem a regra da limitação do flipping, o mercado pode sofrer interferências iniciais em intensidades indesejáveis. É possível que a normalidade das negociações com ações da empresa seja prejudicada num de seus momentos mais importantes — a estréia no mercado de capitais.

A limitação do flipping cria um instrumento que procura disciplinar a entrada dos títulos no mercado. Sua finalidade é resguardar a atratividade das ações das estreantes, evitando um movimento de volatilidade artificial, inadequado e prejudicial à precificação mais justa. Quando optam por ingressar no mercado de capitais, as empresas almejam ter acionistas que sejam também parceiros.

Assim, apesar de sua influência sobre a liberdade de escolha dos investidores, a visão do filtro anti-flipper como um meio salutar e disciplinar é mais adequada do que a de interferência. A liberdade plena pode ter como conseqüência, como já ocorrido em alguns IPOs, o desencadeamento de distorções e processos deletérios. Um exemplo são as reservas de ações por investidores que o fazem em nome de todos os membros da família (pai, mãe e outros), sem que estes tomem conhecimento, apenas para obter um lote maior de papéis. Também resultam dessa liberdade o incentivo das corretoras à ação de flipping e a atração de pessoas físicas totalmente despreparadas para a bolsa de valores.

Evidentemente, a não limitação do flipping acabará sendo mitigada pelo próprio movimento de ajuste que os mercados propiciam. No entanto, até que esse processo amadureça, há um intervalo de tempo desconfortável, que acaba enfraquecendo o compromisso de pulverização e ampliação do mercado de capitais.

Metaforicamente, o IPO pode ser considerado um portão que separa dois momentos. No instante anterior, do lado de dentro do portão, está uma empresa com uma estrutura de capital e uma dinâmica de relações com seus agentes externos razoavelmente dimensionadas. No instante imediatamente posterior ao IPO, do lado de fora do portão, há outro cenário, com inúmeras exigências e pressões nem sempre possíveis de serem previstas. Portanto, a suavização dos impactos dessa mudança é fundamental para o sucesso da empresa no novo contexto.

A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), com sua qualificação e responsabilidade, possui todas as condições de procurar ordenamentos de forma pró-ativa, com o objetivo de evitar movimentações desordenadas e deletérias e manter o equilíbrio do mercado. Ao ser um pólo de convergência de tantos interesses distintos — corretoras, investidores institucionais, bancos de investimentos, companhias abertas, pequenos investidores e outros tantos —, sempre terá um papel disciplinador necessário ao mercado de capitais.


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