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Direitos iguais
Companhias com tag along básico já são minoria dentre as mais líquidas da bolsa

, Direitos iguais, Capital Aberto“A oferta de compra de ações/quotas que resulte em transferência do controle societário deve ser dirigida a todos os sócios e não apenas aos detentores do bloco de controle. Todos devem ter a opção de vender suas ações/quotas nas mesmas condições”. O trecho — extraído do Código das Melhores Práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) — trata de um direito que, no Brasil, costumamos chamar de tag along. A atual legislação brasileira é bem menos generosa que o IBGC nesse ponto. Em seu artigo 254-A, assegura um tag along de apenas 80% do valor da venda (enquanto o instituto sugere “mesmas condições”), e ainda o restringe aos detentores de ações ordinárias.

A concessão de tratamento igualitário a todos os acionistas é considerada uma boa prática de governança. Evita a expropriação dos minoritários pelos controladores no caso de eventual transferência do controle acionário. Por isso, o Pratique ou Explique deste mês se propõe a identificar as empresas que optaram por limitar o seu tag along ao estipulado pela Lei das S.As — e obter as suas justificativas.

Para compor a amostra da pesquisa, foram selecionadas as 80 empresas mais líquidas da BM&FBovespa até 1º de dezembro de 2008. De acordo com as informações disponíveis no website da bolsa, verificou-se que 23 delas não concedem tag along acima do que determina a legislação. Todas foram convidadas a apresentar suas justificativas nesta seção, e quatro o fizeram.

A grande vantagem do modelo “comply or explain” é o respeito às singularidades de cada empresa. As companhias podem (e devem) escolher modelos de governança que sejam adequados às suas necessidades. É importante, no entanto, que apresentem bons argumentos para adotar práticas divergentes daquelas recomendadas pelos códigos de governança. Copel, Petrobras, Usiminas e Votorantim Celulose e Papel (VCP) não concedem tag along diferenciado, mas, questionadas pela CAPITAL ABERTO, apresentaram suas justificativas.

Segundo a assessoria de imprensa da VCP, a companhia tem planos de migrar, ainda este ano, para o Novo Mercado. O segmento exige que, em caso de transferência de controle, sejam oferecidas a todos os acionistas as mesmas condições obtidas pelos controladores.

Copel e Petrobras explicaram que, para elas, a prática de conceder tag along diferenciado não faz sentido, uma vez que a troca do acionista controlador não é permitida. O controle acionário da Copel pertence ao Estado do Paraná, e o decreto que autorizava a venda da companhia, em leilão de privatização, foi revogado no início da década. No caso da Petrobras, a alienação de controle é proibida pela Lei do Petróleo, que assegura à União o controle acionário da companhia.

A Usiminas argumentou que, apesar de ter feito a opção de não conceder tag along adicional, está atenta às demandas do mercado por melhores práticas de governança corporativa. Para corroborar o argumento de que a governança da companhia vem evoluindo nos últimos anos, foram citados o prêmio de Melhor Companhia de Capital Aberto, conferido à empresa, em 2006, pela Apimec Nacional; a aderência ao Nível 1 da Bovespa em 2007; e a inclusão da empresa no Dow Jones Sustainability World Index pelo segundo ano consecutivo.

Usiminas diz que está atenta às demandas por melhores práticas de governança; VCP quer ingressar no Novo Mercado ainda este ano

A evolução do tag along é mais uma das vitórias do mercado de capitais brasileiro nos últimos anos. Em 1997, o artigo 254 foi retirado da Lei das S.As. para favorecer o governo no processo de privatização. Voltou em 2001, só que mais fraco. A fatia garantida aos minoritários caiu de 100% do valor da venda para 80%. Daí em diante, porém, companhias decidiram voluntariamente adotar um tag along mais camarada que o da lei. Dentre as 80 empresas mais líquidas na bolsa, hoje é minoria o grupo que não confere esse benefício aos seus minoritários.

Há indícios de que o mercado dá mais valor aos papéis de empresas que oferecem um tag along superior. Entre 2002 (ano em que foi criado) e 2008, o Índice de Ações com Tag Along Diferenciado (Itag) obteve valorização de 376%, contra a alta de 233% do Ibovespa no mesmo período.


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