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Dinheiro preso
Autarquia lança decisão inédita sobre pedido de resgate de cotistas de fundo em risco

Nada como uma crise para testar os limites da regulamentação. Em meados de janeiro, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou entendimento inédito sobre a atuação de gestores e administradores de fundos de investimento. “Pedidos de resgates, mesmo feitos antes do fechamento da carteira, terão o pagamento suspenso se causarem perdas aos outros cotistas”, explicou o diretor da CVM Otávio Yazbek.

A decisão responde a um pedido de punição feito por dois fundos do Credit Suisse Hedging-Griffo, cotistas do Gems Low Vol, da gestora Gems Investimentos. Eles haviam solicitado o resgate das cotas do fundo, mas não receberam o pagamento porque, um dia antes do término do prazo de liquidação, o fundo foi fechado para resgate sob o argumento de que seus ativos estavam ilíquidos. O multimercado da Gems foi alvo de saques de todos os seus cotistas após as notícias de que tinha investido no fundo Madoff Investment, acusado de causar prejuízos de US$ 50 bilhões com um esquema de pirâmide.

Os fundos solicitaram à CVM a aplicação da punição prevista no artigo 15 da Instrução 409 — 0,5% do valor do resgate por dia de atraso. A decisão foi para o colegiado, porque a regulamentação não previa a situação em que o fundo é fechado entre o pedido de resgate de um cotista e a efetiva liquidação. Mas a intenção do administrador de não prejudicar os demais cotistas, que não conseguiriam fazer os seus resgates devido aos problemas de liquidez enfrentados pelo fundo, encontra respaldo no artigo 16 da Instrução, usado por Yazbek para isentar o administrador. O artigo permite que o fundo seja fechado para resgates quando o patrimônio dos cotistas está em risco.


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