Pesquisar
Close this search box.
Desencontro de informações
Impacto fiscal continua a gerar dúvidas e especulações; céticos alertam para o princípio da anterioridade

A Lei 11.638, que promoveu alterações na Lei 6.404, continua dando o que falar. O mercado entende ser necessária uma manifestação da Receita Federal que garanta que as mudanças na contabilidade não representarão aumento de imposto. Enquanto o Fisco não se pronuncia, a polêmica ganha novos elementos. A começar pela consulta publicada no último dia 11 de junho, no Diário Oficial da União, pela superintendência gaúcha da Receita. O órgão manifestou o entendimento de que doações e subvenções de investimentos ou incentivos fiscais, ao passar pelos resultados das empresas, poderiam ser tributadas. Apesar de ter sido cancelada dias depois, a resposta à consulta deixou um tremendo mal-estar.

A regulamentação diz que medidas do Fisco perante a lei que majorem ou criem tributos devem seguir o princípio da anterioridade. Na prática, isso significa que os tributos decorrentes de uma lei que onera o contribuinte só serão cobrados no exercício seguinte à sua aprovação, somados mais 90 dias. Sem segurança de que a nova lei contábil não terá impacto fiscal, o mercado já vem trabalhando com todas as hipóteses possíveis.

Se não houver, como esperado, qualquer ônus para o contribuinte, presume-se que o princípio da anterioridade é desnecessário. Já os que defendem que a Receita não terá meios para neutralizar o impacto fiscal lembram que o princípio já está em vigor. Ou seja, nesse caso, a nova tributação começaria em abril — uma vez que a Lei 11.638 é do fim do ano passado. Há também quem acredite que nenhuma manifestação da Receita é necessária, já que o texto da lei faz menção à neutralidade fiscal.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.