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Da boca para fora
Mesmo “independentes”, muitos conselheiros creem que seu dever de lealdade é com o controlador
  • Eliane Lustosa
  • dezembro 1, 2010
  • Bimestral, Relações com Investidores, Temas, Edição 88
  • . Conselho independente, conselho de administração, Remuneração de executivos

Em setembro de 2008, em meio à crise dos subprime, a cotação do dólar explodiu e, mais uma vez, governança corporativa voltou a ser tema de diversos debates. O mercado se deu conta de que empresas com boas práticas estavam expostas a riscos não diretamente relacionados aos seus negócios e desconhecidos de seus acionistas e conselheiros. Hoje, sabemos que princípios amplamente apregoados em relatórios e websites se mostraram bem diferentes da prática.

Ficou claro que a interface entre acionistas, conselho de administração e gestão era uma grande falha no necessário sistema de pesos e contrapesos de uma companhia. É justamente nesses momentos que se faz necessária a figura do conselheiro verdadeiramente independente, comprometido com a empresa e alinhado com as melhores práticas de governança.

É bem verdade que todos deveriam balizar sua atuação pelos deveres de lealdade, diligência e informação. Mas, infelizmente, essa não é a regra. Conforme discutimos em recente seminário da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), não se pode desprezar a pressão emocional exercida pela figura imponente do controlador. Principalmente quando ele também conjuga as funções de presidente do conselho e presidente executivo.

O conselheiro deve sempre reavaliar se o convívio prolongado não afetou sua postura, mesmo quando ele é considerado independente. Contudo, acredito serem raros os conselheiros 100% independentes que conseguem ou se dispõem a monitorar potenciais conflitos de interesses e agir tempestivamente de forma independente e firme. O conselho de administração não deve ser só um lugar onde poderosos se reúnem periodicamente.

Pude ver essa simbiose entre conselheiro eleito e acionista em diversas situações, na função de conselheira, interagindo com meus pares, ou como executiva, prestando contas ao conselho. Recentemente, em workshop organizado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), discutimos um estudo de caso baseado em julgamento realizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), acerca de abuso do controlador. Chamou a atenção a postura de dois conselheiros de grande notoriedade e reputação ilibada que votaram a favor do controlador e flagrantemente contra o interesse da companhia. Houve punição ao controlador e advertência para os conselheiros.

Já como diretora da Petros, participei de reunião na qual fundos de pensão discutiam a indicação conjunta de conselheiros em empresas de seus portfólios. Veio à tona o conceito previsto na Lei das S.As. de que o interesse a ser preservado é o da empresa e, portanto, o conselheiro eleito deve votar conforme sua consciência, independentemente de quem o indicou. O dirigente de outro fundo de pensão replicou: “Conselheiro meu só tem consciência uma vez. Da segunda, ele já não será meu indicado”.

Em suma, observando o processo de indicação e a postura dos conselheiros em situações de conflito de interesses, é muito difícil encontrar 100% de independência. Um recurso para atenuar isso, segundo os princípios de governança da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), é a adoção de processos formais e transparentes para eleição de conselheiros.

Para que o mercado se beneficie de maior eficácia dos conselhos de administração, entendo ser fundamental haver maior participação dos acionistas minoritários na escolha dos chamados conselheiros independentes, além de conselheiros bem informados sobre as boas práticas de governança e sobre suas responsabilidades. Antes de aceitar ser conselheiro em um “clube de amigos”, recomendo fortemente a esses profissionais a leitura atenta dos seus direitos e deveres previstos na Lei das S.As.


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