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CVM investiga violação à regra de disclosure da Instrução 476

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) conduziu uma investigação para identificar companhias que estavam infringindo o artigo 17 da Instrução 476, que regula as ofertas públicas com esforços restritos. Ele exige, dentre outras coisas, que o emissor de valores mobiliários admitidos à negociação no mercado de balcão organizado ou não organizado divulgue demonstrações financeiras, acompanhadas de notas explicativas e parecer dos auditores independentes, em seu site na internet.

A investigação começou após a CAPITAL ABERTO publicar, em junho de 2010, a reportagem intitulada Fora de controle?, na qual alertava o mercado para o fato de companhias de capital fechado estarem usando a Instrução 476 para emitir títulos sem atender às exigências de transparência da CVM. Na época, foram identificadas duas empresas nessa situação: a Concessionária Auto Raposo Tavares (Cart), que disponibilizou seus balanços no site logo após ser questionada pela reportagem, e a SGCE Participações S.A., holding de capital fechado que não possuía página na internet. No site de sua controlada, a Prosegur, também não foram encontradas as demonstrações financeiras da holding.

Felipe Claret, superintendente de registro de valores mobiliários da CVM, não revela quantas empresas foram encontradas violando o artigo 17 da instrução, mas diz que esse número ultrapassa os casos identificados pela reportagem. “Enviamos um ofício notificando a irregularidade e exigindo que divulgassem, imediatamente, os demonstrativos”, conta Claret.

Segundo ele, apenas uma companhia não regularizou a sua situação. Foi aberto um processo administrativo para o caso, e a empresa apresentou a proposta de um termo de compromisso. Em análise na autarquia, o termo deve ser divulgado no início deste ano. Pela instrução, o descumprimento do artigo 17 é uma infração grave. O investidor que entrar hoje no site da Prosegur encontra os balanços de 2009 da SGCE em “Publicações”, dentro da área de “Reputação e Sustentabilidade”.

Até novembro de 2010, as emissões distribuídas pela Instrução 476 respondiam por 62,9% do volume total captado no segmento de renda fixa, contra 45,3% para o mesmo período de 2009, de acordo com a Anbima.


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