Comissão de Valores Mobiliários (CVM) firmou, na última semana de janeiro, seu 30º acordo bilateral com um regulador estrangeiro – desta vez com a Forward Market Commission (FMC), responsável pela fiscalização do mercado futuro de derivativos da Índia. O sucesso dos indianos na negociação de commodities agrícolas pode ajudar o Brasil a fomentar o mercado local. Lá, já são mais de 50 produtos transacionados na forma de commodities, dentre eles diversos tipos de pimenta, óleos vegetais e fibras naturais. “Para nós, que também temos vocação agrícola, é importante saber como eles conseguiram atrair participantes, especialmente os produtores”, conta Eduardo Manhães, superintendente de relações internacionais da CVM.
O acordo com o regulador indiano se junta a outro importante convênio firmado pela CVM. Neste mês, a autarquia divulga sua entrada (formalizada em outubro passado) no seleto grupo de signatários do acordo multilateral de entendimento da organização internacional de comissões de valores mobiliários, a Iosco (na sigla em inglês). São 64 países alinhados aos parâmetros internacionais de cooperação e troca de informações. Para os investidores, isso representa saber, de antemão, que todas essas jurisdições fazem parte de um ambiente regulatório com selo de qualidade. “Para as companhias, o acordo pode ter um impacto indireto no custo de captação”, avalia Manhães.
Levou tempo até o Brasil ser aceito no clube. O processo exige que cada candidato responda um questionário sobre as disposições legais e regulamentares para comprovar sua capacidade de cumprir o acordo. Em seguida, precisa passar pelo crivo dos avaliadores preliminares e ser aprovado, de forma unânime, pelo grupo escrutinador — composto de cerca de 20 reguladores. A candidatura brasileira tinha um ponto sensível. O questionário pede a descrição dos dispositivos legais que garantem o acesso da CVM local a dados bancários. Só que, no Brasil, essa é uma exclusividade do Poder Judiciário.
A CVM contornou o problema. Mostrou que tem acesso automático à identidade do beneficiário final das operações de compra e venda de valores mobiliários Essa é a situação mais comum em que os reguladores precisam recorrer à quebra de sigilo bancário, a fim de identificar o beneficiário de uma negociação com informação privilegiada, por exemplo. A CVM tem de recorrer ao Poder Judiciário para obter esses dados, mas, segundo ela, suas demandas têm sido satisfatoriamente atendidas.
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