Está concluída pela área técnica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a minuta da nova Instrução 202, normativo que define as exigências para concessão do registro de companhia aberta. Segundo Elizabeth Machado, superintendente da autarquia, o regulamento divide as companhias em três níveis e diferencia o grau de transparência nas informações conforme o porte da empresa e o mercado secundário de negociação dos seus títulos. Companhias cujo faturamento estiverem acima da linha de corte a ser definida pela CVM serão submetidas a novos padrões de divulgação de informação. E aquelas que quiserem levar o selo de empresa aberta, mas não tiverem a intenção de listar seus títulos em bolsa num primeiro momento, estarão isentas de algumas obrigações. Depois de aprovado pelo colegiado da CVM, o regulamento será submetido a audiência pública.
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