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CVM dispensa envio prévio de procuração nas assembleias gerais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 14 de março, o ofício-circular consolidado da sua Superintendência de Relações com Empresas. Trata-se de um documento divulgado todo início de ano com orientações às companhias abertas sobre a divulgação de informações periódicas e eventuais. Entre outras medidas, a autarquia isenta os acionistas da obrigatoriedade de enviar com antecedência sua procuração para assembléias, ainda que o estatuto obrigue o envio prévio da documentação. “Mesmo que o estatuto social contemple esta hipótese, sua adoção é uma mera faculdade do acionista”, afirma Elizabeth Machado, superintendente de relações com empresas da CVM.

O envio antecipado da procuração, não estabelecido em lei mas previsto em diversos estatutos, é uma queixa antiga de minoritários. Eles temem que essa cláusula seja utilizada de má-fé para dificultar o acesso de acionistas que tenham orientações de voto indesejadas.

Outro destaque do ofício é a exigência de maior detalhamento das pautas que serão discutidas nas assembléias gerais. A intenção da autarquia é permitir que os acionistas tenham mais conhecimento sobre o conteúdo das reuniões e evitar que participem dos encontros sem informações claras e precisas sobre os temas a serem deliberados.

A CVM esclarece que esse documento não deve se restringir à repetição das informações constantes no edital de convocação. “Percebemos que algumas companhias não estavam fornecendo elementos para informar adequadamente seus acionistas”, diz Elizabeth. Além disso, o ofício observa que matérias sobre a rubrica “assuntos gerais” não podem ser objeto de votação nas assembléias.

O ofício procura atacar ainda o problema do insider trading, ao reforçar a importância de as companhias manterem uma política de negociação de valores mobiliários. Segundo a autarquia, esta é uma ferramenta fundamental para o controle do uso de informação privilegiada. A superintendente esclarece que, apesar de as discussões ainda se encontrarem em estágio embrionário, já está sendo avaliada internamente a possibilidade de tornar essa prática obrigatória. De acordo com a regulação vigente, as empresas são obrigadas a publicar apenas sua política de divulgação de ato ou fato relevante. A política de negociação permanece, por enquanto, facultativa, conforme a Instrução 358.


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