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Curiosidade mesquinha
A obrigação não evitou os escândalos corporativos ocorridos em países como a França e os EUA
  • Gilberto Biojone
  • fevereiro 1, 2009
  • Governança Corporativa, Temas, Edição 66
  • . CVM, EUA, França

Nas 26 páginas em que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresenta o Edital de Audiência Pública Nº 07/08, destinado a obter sugestões para a nova regulamentação que rege todo o processo de registro de emissores, quase quatro são dedicadas ao tema remuneração dos administradores. Ao longo do texto, não há nenhuma justificativa que indique a relevância de revelar a remuneração de cada conselheiro ou diretor da empresa aberta. Ao contrário, em alguns trechos, o que vemos evidenciada é uma curiosidade até mesquinha sobre o que recebem os administradores de uma companhia. Com efeito, diz o texto: “Outra variação relevante é o volume que se paga para uns e o que se paga para outros”.

Países como a França e os Estados Unidos, que a CVM nos induz a concluir que se utilizam das melhores práticas internacionais, não foram capazes de coibir abusos encontrados em escândalos recentes, por mais detalhadas que tenham sido as informações divulgadas sobre a remuneração individual dos executivos.

Nenhum texto de análise de companhias, dentre as centenas que recebemos mensalmente, aponta alterações na despesa com a remuneração de conselheiros e diretores como fatores essenciais para a formação de um desempenho positivo ou negativo. Assim, esse não é, efetivamente, um item importante a ponto de determinar a alta ou a baixa das cotações das ações de uma empresa.

A exigência de informação é decorrência de sua importância no processo de avaliação do investimento. O registro de emissão é a peça principal do processo de revelação de informações. Ele é elaborado de modo a assegurar que os investidores tenham conhecimento suficiente para tomar decisões. Há ainda a obrigatoriedade da divulgação tempestiva de informações relevantes — aquelas que precisam ser atualizadas junto ao regulador. São dados que surgem ao longo da vida de uma empresa e têm importância no processo de formação do preço de suas ações. No caso das companhias com ações negociadas pelo público, esse é um processo contínuo, como bem o demonstra a exigência de divulgação de fatos relevantes.

Outro ponto em questão na audiência pública é a divulgação da política de remuneração, um instrumento importante no processo de gestão das empresas, que impulsiona as pessoas a buscarem os objetivos da administração. A revelação dessa política pode até ajudar na avaliação de uma companhia, mas também mostrar diferenciais estratégicos e competitivos, assim comprometendo o seu desempenho em relação aos concorrentes. No mercado, todas as empresas disputam os recursos dos investidores, independentemente dos setores de atividade em que estão inseridas. Por isso, a política de remuneração deveria ser preservada e, dessa forma, evitada a sua divulgação pública.

Não bastassem esses aspectos associados à irrelevância no processo de avaliação do investimento, temos outro ao qual a CVM dedicou apenas um parágrafo de pouco mais de duas linhas: a ameaça à segurança dos atingidos pela regulamentação proposta. Esse é um problema nacional, diariamente estampado nas páginas dos principais jornais. Não faz sentido desconsiderá-lo apenas porque se deseja aproximar nossas regras das práticas adotadas nos mercados internacionais.


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