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Cronograma do IFRS traz 27 novas regras em 2009

No apagar das luzes de 2008, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou o cronograma para este ano da harmonização com o padrão contábil internacional, conforme a Lei 11.638. Serão 17 novas regras para o primeiro semestre e mais dez no terceiro trimestre. Nos balanços de 2009, contudo, as empresas terão uma folga: será obrigatório aplicar apenas as normas emitidas em 2008, de modo que os balanços dos dois anos fiquem comparáveis. Os 27 pronunciamentos serão válidos apenas a partir dos resultados do primeiro trimestre de 2010.

Ainda assim, 2009 será um ano de muito trabalho: “As empresas terão de manter seus sistemas de controle alertas para guardar as informações, a fim de refazer esses balanços de 2009, para comparar com os de 2010”, diz Eliseu Martins, diretor de normas contábeis da autarquia. Se alguma companhia quiser, poderá adotar as mudanças já no balanço de 2009, mas, neste caso, precisará refazer os dados de 2008.

O Brasil deverá ser um dos poucos países a adotar o IFRS tanto nos balanços consolidados do grupo quanto nos individuais. Na Europa, onde as demonstrações já ocorrem no padrão internacional, o IFRS só é obrigatório nos balanços consolidados — nas controladas, são aceitos os padrões locais de contabilidade.

Para o diretor da CVM, isso foi possível, em grande parte, devido ao apoio da Receita Federal. Na Medida Provisória 449, o órgão proporcionou neutralidade fiscal para as mudanças contábeis em curso. Publicada em 4 de dezembro do ano passado, a MP 449 promoveu, dentre outras coisas, a separação clara entre o aspecto societário e o tributário nas demonstrações financeiras das empresas. “Agora, quando uma nova norma contábil for criada, não haverá mais efeito fiscal. Isso possibilitará melhora constante da qualidade da informação, sem que as companhias tenham de pagar mais por isso”, comenta Martins.

Paulo Cezar Aragão, sócio do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, concorda: “A MP 449 cumpriu tudo o que dela se esperava. A Lei 11.638 era para ser fiscalmente neutra, mas seus primeiros ‘test drives’ mostraram que não era bem assim”, observa Aragão. Ele refere-se ao caso de uma empresa de calçados do Rio Grande do Sul que, em junho, perguntou à Receita daquele estado se a consideração dos benefícios e incentivos governamentais no lucro promoveria aumento de impostos. Com a resposta positiva, a confusão se instalou. “A MP veio corrigir essas distorções.”


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