A partir de 2011, as corretoras dos Estados Unidos estarão proibidas de fornecer aos seus clientes o chamado “naked access” (ou “acesso nu”, em português). Nesse formato de negociação de ações, o investidor executa sua própria ordem sem passar pelo controle da corretora. Para prestar esse tipo de serviço, as corretoras repassam aos clientes, mediante um aluguel, sua identificação de participante de mercado, conhecida como MPID. Ela é uma espécie de passe especial que dá ao operador acesso direto ao mercado.
O “naked access” se tornou uma prática disseminada principalmente entre os high frequency traders (investidores de alta frequência), que, através de algoritmos, realizam operações de compra ou venda de ações em milésimos de segundos. A proliferação desse tipo de investidor preocupou a Securities and Exchange Commission (SEC). Dados divulgados pelo xerife do mercado norte-americano em janeiro deste ano mostravam que 38% do volume diário de negociação nos Estados Unidos ocorria sem a supervisão de uma corretora. “Esse tipo de prática abre espaço para que ordens erradas sejam executadas e deixa o mercado vulnerável à manipulação”, observa a presidente da SEC, Mary Schapiro.
De acordo com a regra da SEC, aprovada em novembro, as corretoras terão ainda de implementar mecanismos para impedir a execução de ordens equivocadas e desenvolver um sistema para analisar a eficácia dos seus controles de gestão de riscos.
O mercado especula que a mudança terá pouco impacto sobre os grandes operadores de alta frequência, uma vez que eles, geralmente, já são corretoras com seu próprio acesso direto ao mercado. A novidade vai pesar mesmo no bolso das casas menores. Se não quiserem perder a velocidade com que realizam suas transações, terão de arcar com as despesas de se tornar uma corretora.
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