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Controles antifraudes
Cabe à administração observar com lupa o colaborador que facilmente atinge suas metas
  • Claudio Peixoto
  • novembro 1, 2011
  • Bimestral, Governança Corporativa, Artigos, Temas, Edição 99
  • . fraude

Na década de 1950, o criminologista norte–americano Donald Cressey desenvolveu um estudo para identificar quais fatores estariam associados à ocorrência de fraudes. Ao formular a teoria, que ficou conhecida como o “triângulo da fraude”, ele apontou a existência de três deles nas organizações.

O primeiro é a pressão, que pode estar vinculada às finanças do indivíduo, às metas abusivas estabelecidas pela companhia ou até mesmo aos vícios, como a jogatina e as drogas. O segundo, a oportunidade. Cressey observou que o fraudador é tipicamente uma pessoa que recebe confiança e autoridade para agir. Abusando desses poderes, decide cometer a fraude. O terceiro fator é a racionalização do ato fraudulento. A atitude consiste na falsificação de documentos para suportar, ocultar ou dissimular a fraude, com o objetivo de favorecer a si mesmo ou a um determinado grupo.

É comum que, nas companhias de capital aberto, os bônus dos executivos — e até seus cargos — estejam atrelados a resultados e ao desempenho das ações em bolsa. A excessiva pressão sobre esses profissionais deixa evidente a primeira ponta do triângulo. Em diversos casos, os fraudadores atribuem às metas de desempenho a causa de infrações. Normalmente, ninguém questiona um alto executivo que conseguiu reverter uma situação de prejuízo ou de queda no valor das ações. A maioria deles, que são vistos como heróis, tem a possibilidade de firmar contratos importantes, aprovar grandes pagamentos e até incorporar outras empresas.

Resta, portanto, verificar a racionalização da fraude. Em muitos casos, o ambiente de monitoramento pode não ser suficiente para preveni–la ou identificá–la. Com frequência, o fraudador está ciente dos procedimentos de controles internos e procura encobrir o delito. Para tanto, firma contratos que dependem apenas da sua aprovação e de valores isolados não relevantes, para que o evento não chame a atenção. Podem, inclusive, constituir empresas de fachada para a emissão de notas fiscais.

Esses tipos de manipulação já causaram prejuízos bilionários e levaram companhias, em diversas ocasiões, ao encerramento das suas atividades. Mas, por piores que sejam os danos provocados pelas fraudes, ninguém desconfia dos fraudadores antes da sua descoberta. Afinal, eles superaram as expectativas, atingiram as metas, mesmo em momentos de crise global. Qualquer administrador rechaçaria a ideia de investigar um funcionário tão eficiente.

Ao que os fatos indicam, nenhuma empresa está imune à ocorrência de fraude em suas atividades. Isso significa que as ferramentas de controles internos são inúteis? Não. Quanto mais frágil for o ambiente de controles, maior será o nível de exposição a riscos da instituição. As políticas de vigilância estabelecidas internamente devem ser acompanhadas com rigor, e à administração cabe observar com lupa o desempenho do colaborador que facilmente atinge suas metas.

Acredito ser importante que executivos responsáveis por resultados expressivos expliquem à companhia os mecanismos utilizados para a realização de tais feitos. Esse comportamento diminuiria dúvidas quanto à integridade de suas ações. Além disso, julgo necessária a inclusão de um canal de denúncias dentro da empresa, sob uma política de proteção ao denunciante. A incidência da fraude dificilmente será extinta. Mas pode ser reduzida de maneira eficaz.


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