Razão contábil
Porção subjetiva do IFRS dá margem a contestação de balanços e pedidos de republicação
Contabilidade

Ilustração: Beto Nejme/Grau 180

Um conjunto de 48 pronunciamentos, complementados por 20 interpretações e 8 orientações, compõe o arcabouço do padrão contábil internacional seguido pelas companhias brasileiras. O uso das regras, no entanto, é norteado pela premissa de que a essência deve prevalecer sobre a forma. O conceito exige dos preparadores de balanço, além de farta dose de bom senso, argumentos capazes de convencer o leitor a confiar na demonstração financeira. A subjetividade do modelo é sua principal virtude — por privilegiar a qualidade da informação final — e também combustível para fervorosas discussões. Afinal, quando se trata de julgamento, quem tem razão?

Com base na ideia de que a perfeita aplicação das normas contábeis não é suficiente para garantir um bom balanço, a Petrobras foi parar na berlinda. Investidor e presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), Mauro Cunha pediu à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no fim de março, uma avaliação das demonstrações financeiras da petroleira dos últimos três anos. Na visão de Cunha, os balanços de 2013, 2014 e 2015 devem ser refeitos porque a contabilidade de hedge (usualmente tratada pelo termo em inglês, hedge accounting) adotada pela companhia distorce seus resultados, leva o investidor a “interpretar equivocadamente a realidade econômica” e descredita “a jovem implementação do IFRS no Brasil”.

Regulada pela norma 38 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a contabilidade de hedge permite às empresas reduzir o impacto provocado por variações sobre as despesas quando essas oscilações podem gerar fluxo de caixa positivo. A Petrobras incorporou a regra, tratada no normativo como opcional, a partir do segundo trimestre de 2013 — e, desde então, a utiliza continuamente. Com base na norma, a estatal registra os efeitos da variação cambial sobre a dívida em moeda estrangeira no patrimônio líquido, compensando-os com as receitas que projeta obter com exportações. Conforme essas receitas são reconhecidas, o valor decorrente do impacto da alta ou da queda do dólar é, então, transferido para a demonstração de resultados. Na época, o mercado considerou que a adoção dessa prática dourou o resultado da companhia — a CVM chegou a investigar o uso da contabilidade de hedge, feito também por outras empresas, mas não encontrou irregularidades. Hoje, o hedge accounting estaria novamente influenciando o balanço da petroleira, mas de modo negativo. No exercício 2015, ele reduziu o patrimônio líquido da Petrobras em R$ 40,7 bilhões, para R$ 58,3 bilhões.

Conselheiro de administração da empresa entre abril de 2013 e abril de 2015, Cunha foi contra a adoção da contabilidade de hedge. Ele registrou a discordância no voto contrário à aprovação do balanço de 2013 — quando também reclamou do pouco tempo dado aos administradores para a avaliação das demonstrações financeiras e da “insuficiência de informações e aparente inadequação da contabilização dos investimentos em refinarias”, problema que depois passou a ser investigado pela Operação Lava Jato. Agora, na posição de acionista da Petrobras e participante do mercado, ele voltou a reivindicar a revisão do hedge accounting.

Na carta enviada à CVM, Cunha justifica que o problema não está na forma — até reconhece que a prática segue “fielmente” as normas do CPC —, mas na essência. Segundo ele, a prática contraria o fundamento de que as normas contábeis subordinam-se aos “princípios da representação verdadeira e apropriada” e da primazia sobre a forma. De acordo com ele, a análise do caso deve considerar, por exemplo, que o hedge da Petrobras é apenas parcial, porque a petroleira importa muito mais do que exporta — e isso faz com que a dívida em moeda estrangeira seja descasada do fluxo operacional. O ex-conselheiro da Petrobras faz ainda um alerta: no longo prazo, o hedge accounting pode obrigar a companhia a pagar dividendos e participação nos lucros mesmo nas situações em que seu endividamento explodir com uma eventual maxidesvalorização cambial. “Talvez esta seja, de fato, a única consequência prática (e talvez a intenção) da adoção do hedge accounting”, suspeita.

Especialistas em contabilidade ouvidos pela reportagem dizem acreditar que é remota a chance de a Petrobras precisar refazer seus balanços. Até o fechamento desta edição, o processo continuava sob avaliação da área técnica da CVM. Contam a favor da companhia o reconhecimento de que a política de hedge contábil é aderente às normas contábeis e o fato de ter a chancela da PwC, firma de auditoria independente da Petrobras, e de Nelson Carvalho, um dos nomes mais reconhecidos na contabilidade brasileira e presidente do conselho de administração da petroleira.

Curiosamente, a ponta de esperança dos que acreditam na prevalência da essência sobre a forma irretocável está na própria norma contábil. É o conceito de “true and fair override”, abordado recentemente na coluna assinada por Eliseu Martins, outro especialista no tema, na edição semanal de número 24 da CAPITAL ABERTO — a SELETAS. Trata-se de uma regra de exceção que visa preservar a premissa básica de que o objetivo da contabilidade é mostrar “a melhor representação possível do patrimônio de uma empresa e suas mutações”. As normas, explica Martins, são meios para se chegar a esse fim. Por isso, o preceito prevê a dispensa de regras que possam distorcer resultados.

A invocação do “true and fair override” é rara, mas não inédita. A Fipecafi publicou um estudo sobre o tema no ano passado. Entre seus autores está Carvalho, chairman da Petrobras. O levantamento verificou que cinco companhias de países que adotam o IFRS já usaram a regra de exceção. Nenhuma, até agora, do Brasil.

Mudou o controle?

No dia 18 de fevereiro deste ano, a subjetividade contida no IFRS levou a um outro pedido de republicação de balanço. Em ofício emitido por sua área técnica, a CVM determinou que a Via Varejo, controlada pelo Grupo Pão de Açúcar (GPA), refizesse as demonstrações financeiras de 2013 e 2014 e todos os informes trimestrais (ITRs) dos dois exercícios, por ter computado ganhos contábeis irregulares. A companhia conseguiu uma liminar administrativa para esperar que o colegiado da autarquia dê a palavra final — até o fechamento desta edição, o processo não estava na pauta de deliberações dos diretores da CVM.

Um dos pontos de discórdia é o CPC 15, pronunciamento que regula o tratamento contábil das combinações de negócios (equivalente ao IFRS 15, no normativo internacional). A norma permite que o adquirente do controle de uma sociedade reavalie os ativos e passivos comprados a valor justo, apurando o ágio (o chamado goodwill). É, portanto, uma oportunidade de atualização, uma vez que as normas internacionais registram os bens sempre por valor histórico, sem atualizá-los periodicamente.

A Via Varejo era dona de 25% da Móveis Bartira, numa modalidade de negócio denominada joint operation — em que os sócios são responsáveis por áreas específicas. Em 2013, comprou da Casas Bahia os 75% remanescentes e aplicou o CPC 15, reconhecendo um ágio de R$ 627 milhões. A CVM contestou o tratamento contábil. Na avaliação da autarquia, a participação inicial da Via Varejo na Bartira, de apenas 25%, já lhe rendia o controle conjunto do negócio. Joint ventures e joint operations, diz o regulador, são estruturas de controle compartilhado, e isso independe da participação societária de cada parte. Como a Via Varejo já era dona da Bartira, a aquisição dos 75% restantes não resultaria em alteração de controle e, consequentemente, não lhe daria direito de registrar o ágio.

Contabilidade 2

“Na minha opinião, a interpretação [da CVM] está errada. Divergimos em relação ao que caracteriza o controle de uma companhia”, diz Eric Barreto, professor de contabilidade do Insper e da M2M Escola de Negócios. Especialistas lembram que outros normativos tratam da situação inversa. “Se existe perda de controle, inclusive no caso de controle compartilhado, como prevê o CPC 09, existe a possibilidade de sua aquisição”, completa um especialista que preferiu não ser identificado.

Dúvida internacional

A contabilidade da NovaPontocom (que reúne os sites da Casas Bahia e do Ponto Frio), hoje denominada CNova, também é questionada pela CVM. Em 2013, a Via Varejo vendeu 6,2% da CNova para o seu controlador, o GPA, tornando-se, assim, minoritária no negócio: sua participação caiu de 52,1% para 43,9%. A Via Varejo tratou a operação como uma transferência de controle e aproveitou para atualizar o valor da parcela que ainda detinha na CNova. A CVM contesta. Segundo o regulador, Via Varejo e CNova eram controladas pelo GPA (e assim continuam). Quando as sociedades entre as quais transita a participação estão sob o mesmo chapéu, não há de se falar em mais-valia, diz a CVM. O sobrepreço, afirma, só deve ser registrado na contabilidade quando chancelado por um comprador de fora do bloco de controle.

Na avaliação de opositores à visão da CVM, a lógica estaria correta não fosse por um detalhe. Enquanto a Via Varejo detinha a maioria das ações da CNova, as decisões relacionadas à plataforma passavam por seu conselho de administração, que enfrentava um contexto peculiar. Embora a maioria dos membros tivesse sido conduzida pelo Pão de Açúcar, o board da varejista tinha a posição forte da família Klein, que travava uma briga societária com o GPA (os Klein acusavam o Pão de Açúcar de tê-los aviltado no acordo de fusão realizado em 2010). Com a compra da participação de 6,2% da CNova, o GPA tornou-se absoluto nas determinações. “É possível constatar que, apesar da negociação de uma fatia pequena de ações entre empresas sob controle comum, houve uma efetiva mudança do controlador”, avalia uma fonte que analisou a operação. Embora dono do controle na forma, na prática o GPA não detinha plenos poderes sobre as decisões contábeis da CNova, de acordo com esse ponto de vista.

Há outros aspectos a favor da Via Varejo. A norma internacional de contabilidade não prevê um tratamento específico para os casos de alienação entre sociedades que têm o mesmo controlador. As demonstrações financeiras da companhia tampouco foram questionadas pelos auditores independentes que assinaram seus balanços — E&Y, em 2013, e Deloitte, em 2014 — ou foram alvo de reclamação de acionistas.

Consultada, a Via Varejo informou que os ganhos contábeis decorrentes da reavaliação da participação não afetaram a distribuição de dividendos, não geraram aproveitamento fiscal e nem mesmo dispararam covenants (cláusulas contratuais que regem a contratação de dívida). A intenção, portanto, não era a de melhorar os resultados para obter alguma vantagem, afirma. A decisão final, contudo, ficará a cargo do colegiado da CVM. Será uma boa oportunidade de os diretores indicarem se preferem o lado da forma ou da essência.


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