Alexandre Póvoa*/ Ilustração: Julia Padula
Recentemente, voltaram as especulações em torno da necessidade de mudança nas regras da caderneta de poupança, investimento indexado e com isenção tributária, por conta do velho problema da redução da taxa Selic para um dígito. O governo receia por uma grande migração de recursos, com impacto negativo no financiamento da dívida pública.
A recorrente discussão passa ao largo da questão mais importante, evitada pelo Estado e pelo mercado financeiro: a reforma da taxação dos investimentos, que guarda uma herança maldita do Brasil da alta inflação e de duvidosa solvência.
A indústria de fundos brasileira cresceu não só em volume (R$ 2 trilhões), como em organização e regulação. Porém, a sofisticação e o perfil de risco da grade de produtos não acompanharam essa evolução. Temos ainda concentração em produtos de renda fixa (cerca de dois terços); o segmento de multimercados, que chegou a um terço do total gerido, se contraiu para apenas 20%; e o grupo de ações nunca conseguiu decolar, sempre gravitando ao redor de 10%. Alguém grita: “É a taxa de juros, estúpido!”. Sim, isso é uma verdade. Mas parcial.
Chegamos a 2012 ouvindo a mesma ladainha: “À medida que o juro real cair, as pessoas naturalmente vão alongar os investimentos e buscar a renda variável”. Sem a política monetária nas mãos, como os players do mercado podem contribuir na implosão do tripé — liquidez diária, risco baixo e alto retorno — que tanto prejudica o desenvolvimento do mercado? Proponho algumas medidas:
• tributação menor de acordo com o risco do investimento: o bê–á–bá da teoria financeira indica que investimentos de menor risco devem ser tratados de forma diferente. A legislação atua contra o espírito animal do brasileiro, quando determina a mesma alíquota de IR final sobre ganhos de capital finais (15% após dois anos), tanto para renda fixa quanto para variável. A sugestão é de tributação bem menor para ações (10%) do que para títulos de renda fixa (20%); e
• tributação punitiva a produtos com liquidez diária: a tributação de investimentos se concentra no prazo de permanência do investidor (não no prazo de carência do fundo) e no IOF, que penaliza quem resgata no primeiro mês de aplicação. Porém, o conforto (sem pênalti) de se investir em produtos com liquidez diária cria grande empecilho para o desenvolvimento de instrumentos de longo prazo. A ideia seria substituir o IOF por um tributo focado no prazo de carência do fundo. A tabela de tributação progressiva de IR (22,5% a 15% atualmente) seria acrescida em pelo menos 50% para produtos D0 (faixas de 33,75% a 22,5%), com redução proporcional de alíquotas para produtos com carência superior a 30 dias.
Enquanto produtos de renda fixa com liquidez diária forem o carro–chefe do mercado, o financiamento do crescimento brasileiro no médio e no longo prazos estará comprometido. A isonomia imediata na tributação de produtos do mesmo nível de risco e o veto à indexação de investimentos são duas medidas urgentes. Os investidores de fundos de renda fixa são os únicos impactados pelo chamado “come–cotas”, que antecipa o pagamento do imposto sobre ganhos de capital. Enquanto isso, CDBs, que têm características semelhantes, não sofrem a mesma cobrança. A isenção tributária e a indexação da caderneta de poupança são símbolos de um Brasil antigo que queremos esquecer.
Mudanças na seara tributária de investimentos proverão sinais corretos ao investidor, com baixo risco e retorno potencial muito interessante, sobretudo para o País.
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