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Parecer 37 diz que essência deve prevalecer sobre a forma

Para deixar claro que a essência econômica deve preponderar sobre a forma jurídica na contabilidade brasileira, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no mês passado, o Parecer de Orientação 37. O documento visa a colocar ordem nas inúmeras interpretações surgidas após a adoção dos International Financial Reporting Standards (IFRS).

Uma das principais qualidades do padrão internacional é permitir uma dose de subjetivismo aos julgamentos dos contadores. Seu objetivo é não engessar os registros contábeis sob regras que deixem de lado a essência econômica. Mas como a subjetividade pode viabilizar também uma contabilidade de conveniência, o regulador decidiu fechar o cerco e, formalmente, orientar o mercado.

“Aderimos ao padrão internacional justamente para que a contabilidade traduza a realidade”, destaca Alexsandro Broedel Lopes, diretor da CVM. “A subjetividade não pode ser desculpa para desviarmos da essência econômica”, declara. Nos casos em que, eventualmente, o uso da norma colida com a melhor representação econômica, o parecer esclarece que esta última deve prevalecer.

Um exemplo citado pelo documento é a dúvida sobre a classificação de instrumentos financeiros como passivos ou capital. “A obrigação contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro, ou de trocar esses ativos, é essencial para a classificação como passivo. É preciso analisar a essência do instrumento e o tipo de obrigação que ele cria para a emissora”, explica o diretor.

O caso da Energisa não teria sido o motivo para a elaboração do parecer, mas se encaixa na situação descrita pelo regulador. Em janeiro, a companhia realizou uma oferta internacional dos chamados títulos híbridos. Os papéis ganharam esse apelido por se tratar de uma dívida com características de patrimônio líquido. São títulos perpétuos que permitem ao emissor diferir o pagamento de juros conforme o seu resultado operacional. Papéis sem vencimento, portanto, e com juros incertos, atrelados aos lucros gerados. Por essa razão, a Energisa entendeu que o título poderia ser contabilizado como capital. Em seu balanço trimestral, os R$ 330,8 milhões aparecem como parte integrante do patrimônio líquido, em uma linha intitulada “captação de títulos perpétuos”.

Desde março, segue na CVM um processo para “análise de informações eventuais de companhias”, mas o regulador não comenta casos específicos. Para as agências de rating Fitch e Moody’s, não há dúvida que os títulos são um passivo.


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