Pesquisar
  • Captação de recursos
  • Gestão de Recursos
  • Fusões e aquisições
  • Companhias abertas
  • Governança Corporativa
  • Sustentabilidade
Menu
  • Captação de recursos
  • Gestão de Recursos
  • Fusões e aquisições
  • Companhias abertas
  • Governança Corporativa
  • Sustentabilidade
Assine
Pesquisar
Fechar
O preceito de ouro da “true and fair override”
  • Eliseu Martins
  • abril 1, 2016
  • Contabilidade e Auditoria, Seletas, Colunistas, Edição 24
  • . Iasb, CPC, Contabilidade, demonstração financeira, eliseu martins, essência sobre a forma, CVM

Eliseu Martins*/ Ilustração: Julia Padula

O princípio da essência econômica sobre a forma é tão relevante, mas tão relevante na contabilidade anglo-saxônica, que eles inventaram a figura da “true and fair override”. E o IASB é também anglo-saxônico a ponto de adotar esse conceito logo na primeira norma contábil que emitiu (a IAS 1 – Presentation of financial statements), ainda em plena e total vigência.

Que princípio tão significativo é esse? Simplesmente o seguinte: a única coisa importante nas normas contábeis é que elas consigam atingir, dentro de certas premissas básicas, a melhor representação possível do patrimônio de uma empresa e de suas mutações. Esse é o objetivo da contabilidade. E isso é mais fundamental do que qualquer norma em si. As normas são apenas o meio para se chegar a esse fim. Tanto que, se em alguma situação — que se espera ser rara — ocorrer de a aplicação de uma regra prejudicar esse propósito, está vedada a utilização dessa regra! Isso mesmo, é proibido o uso de uma norma se ela distorcer a apresentação do patrimônio ou de sua alteração (principalmente o resultado). Esse é o preceito de ouro da true and fair override.

Em todos os países que utilizam as normas internacionais emanadas do IASB existe essa determinação — inclusive no Brasil, onde está reproduzida no CPC 26 — apresentação das demonstrações contábeis.

Mas o vexame está no seguinte ponto: parece que o resto do mundo, inclusive os auditores, faltaram a essa aula dos ingleses.

Dentro do Reino Unido encontram-se exemplos diversos, e não tão poucos assim, da obediência a tão relevante determinação. Mas fora de lá contam-se nos dedos os seguidores do conceito. No Brasil, então, nem pensar: não só faltamos à aula como nem tomamos conhecimento dessa parte constante do programa. E olha que no mundo todo, e com certeza no nosso País, oportunidades não têm faltado para a aplicação desse princípio. O que significa que temos provocado distorções nas demonstrações contábeis simplesmente por obedecermos cegamente às normas, mesmo quando elas prejudicam ao invés de ajudar o entendimento do que ocorre com a empresa.

Um exemplo típico que está acontecendo neste momento é uma infeliz norma que diz que se uma dívida de longo prazo, por falta de pagamento de uma parcela vencida, transformar-se em totalmente vencida, deve ser integralmente evidenciada no passivo circulante — mesmo que um perdão desse vencimento antecipado tenha sido concedido pelo credor após o balanço e antes da emissão das demonstrações.

Ora, mostrar no passivo circulante uma dívida inteira, dada como integralmente vencida e não paga quando isso já não é mais verdade no momento em que o primeiro usuário do balanço dele toma conhecimento, é provocar uma distorção que pode ser monstruosa para a visão da posição financeira da empresa.

Desde 2009 o Brasil, via Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por unanimidade de todos os seus membros (inclusive dos que não têm direito a voto, como a CVM e o CFC), vem reclamando dessa norma junto ao IASB. Mas quando a situação ocorre de fato, a grande maioria dos auditores se posiciona de forma tão contrária à aceitação da true and fair override que as empresas se curvam, com medo da ressalva. Incrível: ressalva de que a empresa teria infringido a norma ao desobedecer a uma regra burra; só que, ao obedecê-la, descumpre-se a determinação de uma representação fidedigna, ou pelo menos adequada — e ninguém toma qualquer providência.

A CVM, a bem da verdade, tem dado sinais de que, se chamada, está a favor de sua posição de defesa do objetivo principal, que é a qualidade da informação.

Mas continuamos aguardando que o professor se dê ao luxo de repetir a aula e que, dessa vez, nenhum aluno falte e que todos tenhamos mais competência e coragem para garantir que a essência realmente prevaleça.


*Eliseu Martins ([email protected]) é professor emérito da FEA-USP, consultor e parecerista na área contábil


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.

Quero me cadastrar!

Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.

Quero conhecer os planos

Já sou assinante

User Login!

Perdeu a senha ?
This site is protected by reCAPTCHA and the Google
Privacy Policy and Terms of Service apply.
Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais

Quero conhecer os planos


Ja é assinante? Clique aqui

acompanhe a newsletter

todas as segundas-feiras,
gratuitamente, em seu e-mail

Leia também

Um horizonte promissor para o equity crowdfunding

Miguel Angelo

Cercados pelas nossas alternativas

Aline Menezes

A responsabilidade dos auditores independentes

Valdir Coscodai

acompanhe a newsletter

todas as segundas-feiras, gratuitamente, em seu e-mail

Leia também

Um horizonte promissor para o equity crowdfunding

Miguel Angelo

Cercados pelas nossas alternativas

Aline Menezes

A responsabilidade dos auditores independentes

Valdir Coscodai

Proposta da SEC quer acabar com os nomes de fundos enganosos

Redação Capital Aberto

Underwood versus Coinbase

Pablo Renteria
AnteriorAnterior
PróximoPróximo

mais
conteúdos

Iniciativas dedicadas a combater o segundo maior vilão do aquecimento global ganham força, inclusive no Brasil

Metano entra no radar de investidores e governos

Miguel Angelo 24 de abril de 2022
ESG: Em pesquisa feita pela Harris Pool, 60% dos executivos admitem que suas companhias praticaram greenwashing

ESG de mentira: maioria de executivos admite greenwashing

Carolina Rocha 24 de abril de 2022
Evandro Buccini

O crédito para empresas no contexto de juros em alta

Evandro Buccini 24 de abril de 2022
A intrincada tarefa de regular criptoativos

A intricada tarefa de se regular os criptoativos

Erik Oioli 24 de abril de 2022
Guerra na Ucrânia incentiva investidores a tirar capital da China e direcionar recursos para outros emergentes

Dinheiro estrangeiro busca a democracia e aterrissa no Brasil

Paula Lepinski 24 de abril de 2022
O que muda para as fintechs com as novas regras do Banco Central

O que muda para as fintechs com as novas regras do Banco Central

Pedro Eroles- Lorena Robinson- Marina Caldas- Camila Leiva 20 de abril de 2022
  • Quem somos
  • Acervo Capital Aberto
  • Loja
  • Anuncie
  • Áudios
  • Estúdio
  • Fale conosco
  • 55 11 98719 7488 (assinaturas e financeiro)
  • +55 11 99160 7169 (redação)
  • +55 11 94989 4755 (cursos e inscrições | atendimento via whatsapp)
  • +55 11 99215 9290 (negócios & patrocínios)
Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin Rss
Cadastre-se
assine
Minha conta
Menu
  • Temas
    • Bolsas e conjuntura
    • Captações de recursos
    • Gestão de Recursos
    • Fusões e aquisições
    • Companhias abertas
    • Legislação e Regulamentação
    • Governança Corporativa
    • Negócios e Inovação
    • Sustentabilidade
  • Conteúdos
    • Reportagens
    • Explicando
    • Coletâneas
    • Colunas
      • Alexandre Di Miceli
      • Alexandre Fialho
      • Alexandre Póvoa
      • Ana Siqueira
      • Carlos Augusto Junqueira de Siqueira
      • Daniel Izzo
      • Eliseu Martins
      • Evandro Buccini
      • Henrique Luz
      • Nelson Eizirik
      • Pablo Renteria
      • Peter Jancso
      • Raphael Martins
      • Walter Pellecchia
    • Artigos
    • Ensaios
    • Newsletter
  • Encontros
    • Conexão Capital
    • Grupos de Discussão
  • Patrocinados
    • Blanchet Advogados
    • Brunswick
    • CDP
    • Machado Meyer
  • Cursos
    • Programe-se!
    • Cursos de atualização
      • Gravações disponíveis
      • Por tema
        • Captação de recursos
        • Funcionamento das cias abertas
        • Fusões e aquisições
        • Gestão de recursos
        • Relações societárias
    • Cursos in company
    • Videoaulas
    • Webinars
  • Trilhas de conhecimento
    • Fusões e aquisições
    • Funcionamento de companhia aberta
  • Loja
  • Fale Conosco

Siga-nos

Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin Rss

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.

quero assinar