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O preceito de ouro da “true and fair override”
, O preceito de ouro da “true and fair override”, Capital Aberto

Eliseu Martins*/ Ilustração: Julia Padula

O princípio da essência econômica sobre a forma é tão relevante, mas tão relevante na contabilidade anglo-saxônica, que eles inventaram a figura da “true and fair override”. E o IASB é também anglo-saxônico a ponto de adotar esse conceito logo na primeira norma contábil que emitiu (a IAS 1 – Presentation of financial statements), ainda em plena e total vigência.

Que princípio tão significativo é esse? Simplesmente o seguinte: a única coisa importante nas normas contábeis é que elas consigam atingir, dentro de certas premissas básicas, a melhor representação possível do patrimônio de uma empresa e de suas mutações. Esse é o objetivo da contabilidade. E isso é mais fundamental do que qualquer norma em si. As normas são apenas o meio para se chegar a esse fim. Tanto que, se em alguma situação — que se espera ser rara — ocorrer de a aplicação de uma regra prejudicar esse propósito, está vedada a utilização dessa regra! Isso mesmo, é proibido o uso de uma norma se ela distorcer a apresentação do patrimônio ou de sua alteração (principalmente o resultado). Esse é o preceito de ouro da true and fair override.

Em todos os países que utilizam as normas internacionais emanadas do IASB existe essa determinação — inclusive no Brasil, onde está reproduzida no CPC 26 — apresentação das demonstrações contábeis.

Mas o vexame está no seguinte ponto: parece que o resto do mundo, inclusive os auditores, faltaram a essa aula dos ingleses.

Dentro do Reino Unido encontram-se exemplos diversos, e não tão poucos assim, da obediência a tão relevante determinação. Mas fora de lá contam-se nos dedos os seguidores do conceito. No Brasil, então, nem pensar: não só faltamos à aula como nem tomamos conhecimento dessa parte constante do programa. E olha que no mundo todo, e com certeza no nosso País, oportunidades não têm faltado para a aplicação desse princípio. O que significa que temos provocado distorções nas demonstrações contábeis simplesmente por obedecermos cegamente às normas, mesmo quando elas prejudicam ao invés de ajudar o entendimento do que ocorre com a empresa.

Um exemplo típico que está acontecendo neste momento é uma infeliz norma que diz que se uma dívida de longo prazo, por falta de pagamento de uma parcela vencida, transformar-se em totalmente vencida, deve ser integralmente evidenciada no passivo circulante — mesmo que um perdão desse vencimento antecipado tenha sido concedido pelo credor após o balanço e antes da emissão das demonstrações.

Ora, mostrar no passivo circulante uma dívida inteira, dada como integralmente vencida e não paga quando isso já não é mais verdade no momento em que o primeiro usuário do balanço dele toma conhecimento, é provocar uma distorção que pode ser monstruosa para a visão da posição financeira da empresa.

Desde 2009 o Brasil, via Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por unanimidade de todos os seus membros (inclusive dos que não têm direito a voto, como a CVM e o CFC), vem reclamando dessa norma junto ao IASB. Mas quando a situação ocorre de fato, a grande maioria dos auditores se posiciona de forma tão contrária à aceitação da true and fair override que as empresas se curvam, com medo da ressalva. Incrível: ressalva de que a empresa teria infringido a norma ao desobedecer a uma regra burra; só que, ao obedecê-la, descumpre-se a determinação de uma representação fidedigna, ou pelo menos adequada — e ninguém toma qualquer providência.

A CVM, a bem da verdade, tem dado sinais de que, se chamada, está a favor de sua posição de defesa do objetivo principal, que é a qualidade da informação.

Mas continuamos aguardando que o professor se dê ao luxo de repetir a aula e que, dessa vez, nenhum aluno falte e que todos tenhamos mais competência e coragem para garantir que a essência realmente prevaleça.


*Eliseu Martins ([email protected]) é professor emérito da FEA-USP, consultor e parecerista na área contábil


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