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Novo relatório ficou bom, mas poderia ser melhor
, Novo relatório ficou bom, mas poderia ser melhor, Capital Aberto

Eliseu Martins*/ Ilustração: Julia Padula

Para o cumprimento das novas normas de auditoria válidas no Brasil e no mundo para os balanços a partir de 2016, um relatório do auditor independente bem mais longo passará a ser divulgado — para gáudio dos diretores financeiros dos jornais brasileiros e lamento das companhias, que terão de arcar com um custo a mais. As regras partiram da Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês).

Vêm com o novo relatório pontos bons e outros nem tanto. Para começar, a parte positiva. Até que enfim volta-se ao modelo que começa com a opinião do auditor — a primeira coisa, às vezes a única, que o usuário quer saber. Logo na sequência entram a base para essa opinião e, se houver ressalva, uma explicação correspondente; caso exista alguma ênfase que não chegue a caracterizar ressalva, entra a seguir. Logo no início do relatório, portanto, tem-se o coração do parecer, a sua razão de ser. Muito bom!

Depois disso aparece a grande novidade: o relato dos principais pontos de auditoria (PPAs), em especial para as empresas com obrigação pública de prestação de contas (não confundir com as companhias abertas, que fazem parte desse bloco ao lado das empresas que têm, por exemplo, grande número de credores, como bancos e seguradoras).

Essa parte do novo relatório tem o objetivo de mostrar que pontos concentraram a atenção dos auditores e quais os cuidados tomados com eles. Isso significa tornar públicos os principais riscos ou os aspectos mais sensíveis de natureza contábil da empresa. Trata-se de pontos que podem produzir distorções significativas nas demonstrações contábeis se não forem bem tratados ou oferecer riscos decorrentes dos sempre possíveis erros ou problemas típicos das estimativas. Além disso, destaca-se nos PPAs quais foram os procedimentos de auditoria usados para se lidar com essas questões. Se algum ponto tiver chegado a provocar ressalva, na verdade será tratado na “base para opinião”, e não como PPA.

De qualquer forma, é necessário que se preste bastante atenção a esses PPAs — eles às vezes escancaram detalhes que quem não está dentro da empresa pode não perceber com facilidade. E isso pode ser vital tanto para um investidor quanto para um credor. Que a definição do valor da provisão para créditos de liquidação duvidosa pode ser crítica para um banco é notório, mas que a realização de depósito de manutenção de peças de reposição do imobilizado pode também ser crítica em alguns casos (como num balanço de companhia aérea divulgado recentemente) não é muito fácil de se notar à primeira vista. Por isso, repetimos: sempre vale a pena ler essa parte do relatório.

Infelizmente, não é obrigatório que o auditor se posicione após cada um desses pontos, mas boa parte dos auditores vem fazendo isso de forma voluntária. Espera-se que os demais rapidamente entendam a importância dessa atitude e a acompanhem.

Outro aspecto interessante é que se esclarece agora que outras informações, como o relatório da administração, apresentadas junto com o balanço geral, não são auditadas, mas nesse novo modelo fica claro que o auditor tomou o cuidado de verificar se o documento é consistente e fiel em relação às peças contábeis propriamente ditas.

Do lado oposto, o chato é observar que permanece — e, às vezes, até maior — a parte do relatório que tem a ladainha da explicação da responsabilidade dos preparadores das demonstrações, da segregração das responsabilidades dos auditores e da defesa prévia (e enfática) contra possíveis entendimentos distorcidos de investidores e credores, principalmente. Perda de tempo e de espaço. Pior, desvia a atenção do leitor, a não ser quando ele percebe que é tudo um grande copia-e-cola.

Daqui a pouco é até possível que se repitam os artigos da Lei das S.As. sobre responsabilidade dos controladores, dos administradores, entre outros. Esses assuntos generalistas e de amplo conhecimento só perturbam. Poder-se-ia, no máximo, remeter ao sítio do Instituto dos Auditores na internet para referência às responsabilidades segundo a visão própria da categoria e do Conselho Federal de Contabilidade. Ponto. Mais um detalhe: continua-se a dizer que a demonstração do valor adicionado não é obrigatória pelas normas internacionais, que estão bem elaboradas… mas seria necessário gastar dez linhas para isso?

Em resumo, o novo modelo representa um avanço, principalmente nos PPAs, mas perdeu-se a oportunidade de desenho de um relatório mais clean, só com o que é deveras relevante. Faltou algo essencial na norma do Ifac, um item discutido na audiência pública — o auditor dizer que valor considerou como material (relevante), acima do qual analisou todos os casos, e não por amostragem. Até onde se sabe, os ingleses adotaram esse procedimento voluntariamente, mas os demais, incluindo os brasileiros, ainda não. Essa informação seria de extraordinária importância para o usuário, inclusive para o interno à própria entidade. Uma pena.

O novo relatório é, de qualquer forma, uma evolução. Mas fica o pedido para mais melhorias futuras.


*Eliseu Martins ([email protected]) é professor emérito da FEA-USP e da FEA/RP-USP, consultor e parecerista na área contábil


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