Nada como um imposto sobre o patrimônio, inconstitucional e universal
, Nada como um imposto sobre o patrimônio, inconstitucional e universal, Capital Aberto

Eliseu Martins*/ Ilustração: Julia Padula

Imagine que você aplicou R$ 1 milhão durante o ano de 2016, teve apenas R$ 62,8 mil de valor produto como rendimento e pagou imposto de 15% sobre essa renda, o equivalente a R$ 9,42 mil. E pensa: “O que ganhei, em termos brutos, foi exatamente a inflação de 6,28% medida pelo IPCA. Portanto, não ganhei nada, mal mantive meu patrimônio até a hora do imposto. Mas, mesmo assim, levaram-me R$ 9,42 mil e meu patrimônio ficou menor, em termos reais, do que era no início”. Logo conclui, com espanto: “O que paguei, na verdade, foi um imposto sobre meu patrimônio e não sobre a renda!”.

Se você tivesse recebido rendimento bruto de 10% (R$ 100 mil), com R$ 15 mil de imposto, pensaria: “Considerando que os primeiros R$ 62,8 mil do rendimento não são renda efetiva, e sim mera reposição do capital aplicado, ganhei de fato só R$ 37,2 mil. No entanto, paguei R$ 15 mil de imposto, o que leva a taxa efetiva de tributação sobre o ganho efetivo a astronômicos 40,3%”. Isso é uma verdade? Sim. A inflação faz as taxas reais de tributos sobre a renda (e de outros tributos também) variarem enormemente em termos efetivos. Por isso, a elevação da inflação foi, muitas vezes, instrumento de arrecadação e ajuste fiscal de governos (por favor delete essa frase depois de lê-la, antes que alguém do governo se lembre disso…).

Mas existe uma forma mais sofisticada de se ler o que aconteceu no último exemplo. Se a receita real foi de R$ 37,2 mil, qual seria o imposto justo, se 15% fosse uma alíquota considerada justa? Pagar-se-ia R$ 5,58 mil. E se você pagou, na verdade, R$ 15 mil, quanto pagou a mais do que o “justo”? R$ 9,42 mil. E o que são R$ 9,42 mil? São 15% sobre R$ 62,8 mil. E o que são R$ 62,8 mil? Um pedaço do seu efetivo patrimônio. Lembre-se: começou com R$ 1 milhão e terminou com R$ 1,1 milhão antes do tributo. Só que seu patrimônio final precisaria ser de R$ 1.062,8 mil para continuar exatamente o mesmo que o inicial. Você terá pago 15% sobre a renda real de R$ 37,2 mil e mais 15% sobre R$ 62,8 mil, que são um pedaço do seu efetivo patrimônio. Novamente: pagou tributo sobre o patrimônio.

Ou seja, todos os rendimentos de todos os capitais, inclusive os aplicados nas empresas, sofrem desse problema. O imposto é aplicado numa certa alíquota nominal (34% no Brasil de maneira geral), mas caso se extirpe os efeitos da inflação do lucro (lembrando que não é tão fácil fazer essa operação com o lucro empresarial), é possível verificar que a alíquota efetiva não é de 34% — e isso ocorre porque se paga 34% sobre o lucro efetivo e mais 34% sobre uma parte do patrimônio.

Então, cabe a pergunta. Onde está, na Constituição, a autorização para essa tributação? Onde está autorizado o imposto sobre o patrimônio dessa forma? Em lugar nenhum, é claro. Mas há um consolo: isso acontece aqui, nos EUA, na França, na Grécia, no Paraguai… E que eu saiba, esses países tampouco têm a devida autorização constitucional. O problema é universal, infelizmente, mas atinge diferentemente cada país em seu particular momento histórico.

Tudo isso acontece porque o capital investido não é mais atualizado monetariamente, ao contrário do que acontecia no passado. Você sabia que a figura do juro sobre o capital próprio foi criada para reduzir essa iniquidade, e não para dar uma benesse à empresa? Suaviza um pouco, mas não resolve o problema. Poderemos explicar isso melhor em outra coluna.


* Eliseu Martins ([email protected]) é professor emérito da FEA-USP e da FEA/RP-USP, consultor e parecerista na área contábil


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