Menos de dois meses separam a entrada em vigor da Lei Anticorrupção no Brasil, em janeiro de 2014, e a deflagração da Operação Lava Jato. A descoberta do esquema de lavagem de dinheiro e do pagamento de propinas na Petrobras, envolvendo políticos de vários partidos e as maiores empreiteiras do País, agilizou o processo de aplicação da lei. As empresas acompanham os desdobramentos dos escândalos com atenção. A cada novo capítulo, percebem o perigo de não se adotar um programa de compliance capaz de detectar e prevenir atos de corrupção relacionados a agentes do governo.
A pressão não vem apenas da Lei Anticorrupção, de número 12.846. Com a entrada em vigor do diploma, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que analisa matérias relativas à defesa da concorrência, decidiu elaborar um guia de implementação de programas de compliance concorrencial, com o intuito, principalmente, de combater a formação de cartéis em licitações — uma infração também perante a Lei Anticorrupção. A versão preliminar do documento esteve em audiência pública até outubro e atualmente está em fase de finalização pela autarquia. “Temos um acordo de cooperação com a Controladoria Geral da União [CGU]. O combate a cartéis em licitações tornou-se uma prioridade para o Cade nos últimos anos”, afirma o presidente da autarquia, Vinícius Marques de Carvalho. A CGU é responsável, junto com outros órgãos, pela instauração e pelo julgamento dos processos administrativos de responsabilização abertos no contexto da Lei Anticorrupção.
O recente empenho do Cade em combater os cartéis é comprovado em números. Até 2012, o órgão julgava entre dois a três casos do tipo. Só no ano passado, foram quase 40, e neste ano, segundo Carvalho, esse patamar deve ser superado. Ele explica que, caso o programa de compliance de uma empresa identifique que o alto escalão está envolvido em cartel, pode alertar o Cade e propor um acordo de leniência. Por meio dele, a empresa assume participação no ilícito e se dispõe a passar informações sobre o funcionamento do esquema. Em troca, pode ter a ação punitiva da administração pública extinta ou redução de um a dois terços da penalidade aplicável. Há ainda a possibilidade de a empresa não ser a primeira a descobrir o ilícito, mas, ao ser acionada pelo Cade, comprometer-se a ajudar nas investigações. Isso abre a possibilidade de acerto de um termo de compromisso de cessação de prática (TCC) com o órgão, com desconto de até 50% na multa.
Cláusulas duras
Com o cerco contra a corrupção apertando, fazer negócios também se tornou mais complexo. Segundo Guilherme Meister, sócio da área de Investigação de Fraudes da EY, hoje, algumas transações (como as de M&A, por exemplo) deixam de ser concretizadas pelo simples indício de que algumas das partes está envolvida em corrupção. Um efeito direto desse receio é a inclusão de cláusulas anticorrupção mais duras nos contratos. Os dispositivos podem prever que uma empresa promova uma auditoria de corrupção em um fornecedor, por exemplo, e que, no limite, rescinda o contrato se o ilícito for comprovado. “O rigor da cláusula varia muito conforme o poder de negociação de quem está propondo os termos”, afirma Edmo Colnaghi Neves, diretor de compliance da GE.
Meister comenta que, hoje, o mercado brasileiro não está acostumado à auditoria anticorrupção. Para que ela ocorra, é preciso entrevistar executivos e outros funcionários envolvidos com o caso suspeito, o que acaba tornando o processo bastante desconfortável — muito mais do que em qualquer outro tipo de auditoria. Segundo Ricardo Levy, sócio do escritório Pinheiro Neto, a demanda pela adoção dessa prática em caráter preventivo, algo comum em operações de fusões e aquisições, tem surgido também em novas situações, como na concessão de financiamento bancário. O advogado conta que, atualmente, participa de uma operação de lançamento de títulos de uma concessionária de serviço público na qual a instituição financeira colocou como condição a realização de auditoria anticorrupção.
Esse movimento corrobora a visão da secretária de transparência e prevenção de corrupção da CGU, Patricia Audi, de que o compliance passará a ser um diferencial competitivo, favorecendo as companhias íntegras não só no aspecto das compras pelo setor público, mas também nos casos de M&As e de outras transações.
Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.
Ou assine a partir de R$ 9,90/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.
User Login!
Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.
Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais
Ja é assinante? Clique aqui