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Discriminação?
Tratamento diferenciado de contribuintes em programa de conformidade tributária gera polêmica
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

No universo das agências de classificação de risco, os ratings servem para identificar os bons e maus pagadores de dívidas, revelando ao mercado quem consegue ou não honrar seus compromissos financeiros. No universo do “Nos conformes”, apelido dado ao projeto de lei complementar que cria o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária no Estado de São Paulo, as notas distinguem os bons pagadores de impostos daqueles que estão em dívida com o fisco.

Ao todo, são seis faixas de risco (A+, A, B, C, D e E) atribuídas pela Secretaria Estadual da Fazenda. A nota mais alta é dada ao contribuinte que está em dia com mais de 98% dos seus compromissos tributários; já os que honraram apenas 10% de suas dívidas com o fisco entram na faixa “D”, de maior risco. O contribuinte com nota E é aquele em situação cadastral não ativa. Quanto mais elevada a nota, maiores os benefícios para o contribuinte, que, em caso de fiscalização, pode se ajustar sem a imposição de autos de infração, além de ganhar tratamento diferenciado nos processos de requerimento de benefícios fiscais e uso de créditos acumulados de ICMS.

“Empresas honestas pagam 38% de carga tributária. Num ambiente de baixo crescimento econômico, isso provoca uma seleção adversa, que tira boas empresas do mercado e dá vantagens para as que não pagam”, avalia o agente fiscal Rodrigo Frota. O programa de conformidade tributária foi concebido com o objetivo de acabar com essa distorção, mas algumas exigências têm gerado controvérsia. Ao contrário de países como Estados Unidos, Itália e Austrália, onde a adesão a programas de conformidade tributária é voluntária, no Brasil essa é uma medida imposta por decreto, ainda que diversas entidades tenham participado da elaboração do texto da PL. “O fato de a adesão ser obrigatória gera uma série de questionamentos sobre a legalidade do programa”, ressalta Durval Portela, sócio da PwC.

Sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, Igor Mauler observa que existem pelo menos dois pontos críticos que comprometem o programa. Primeiro, o fato de haver um tratamento jurídico diferenciado dos contribuintes de acordo com o seu rating. Na visão do advogado, isso implica discriminação, o que vai contra a Constituição. “Uma empresa com dívidas em aberto pode ter boas razões para isso. Muitos contribuintes que querem estar ‘nos conformes’ sofrem autuações multimilionárias por erros involuntários”, destaca. O segundo ponto criticado por Mauler é também um dos mais controversos do programa: a influência do rating de fornecedores na classificação do contribuinte pessoa jurídica. Para uma empresa ser enquadrada como “A+”, por exemplo, precisa que pelo menos 70% dos seus fornecedores também sejam “A+” ou “A”.  “Na prática, a empresa não consegue obter um rating maior por situações alheias ao seu controle”, critica Abel Vieira, sócio do Veirano Advogados. “Incluir fornecedor na conformidade faz sentido, desde que todos os estados adotem critério semelhante”, acrescenta Portela, da PwC.

Apesar das ressalvas, o programa do governo paulista é visto como um avanço. Seu grande mérito é propor a quebra do chamado “paradigma da repressão e do crime”. “Estamos diante de uma oportunidade ímpar de mudar a forma como o contribuinte enxerga o fisco”, observa Maria Elisa Curcio, do Honda, Teixeira, Araújo e Rocha Advogados. Mestre em direito tributário, Luciana Aguiar concorda. “Os fiscos perceberam que ser visto como leão traz menos vantagens do que imaginavam. Quem paga tributo coagido depois pode tentar uma compensação pelo que foi pago”, afirma.

 


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