A superintendência de normas contábeis e de auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai intensificar a fiscalização das firmas de auditoria independente. Em seu primeiro ofício circular do ano, divulgado no dia 12 de janeiro, a autarquia avisou que elas deverão elaborar, por escrito e num prazo de até 60 dias após a emissão de parecer sobre balanço, relatório a respeito de deficiências de controle de risco encontradas em todas as companhias abertas auditadas. Além isso, o regulador determinou que os pontos relatados sejam acompanhados nos exercícios seguintes.
No entendimento da CVM, os relatórios, exigência da Instrução 308, devem ser elaborados em qualquer hipótese; as deficiências, se houver, precisam ser classificadas entre relevantes e não relevantes. Nos casos “extremamente raros” de ausência de problemas, um documento também deverá ser emitido. A obrigatoriedade desse tipo de registro não estava clara porque a norma profissional dos auditores exige apenas a documentação de deficiências relevantes e até permite que o auditor comunique a companhia verbalmente.
A CVM igualmente chamou a atenção dos auditores para o conteúdo dos relatórios. Apesar de reconhecer que a adequação dos controles internos é tarefa da companhia, a autarquia informou que é frequente a entrega de relatórios com informações genéricas “e sem qualquer conteúdo relevante para que a administração possa utilizá-lo como ferramenta para melhoria dos controles internos, objetivo principal de sua elaboração”.
No mesmo ofício, a CVM aproveitou para dar alguns puxões de orelha no mercado. Segundo o regulador, companhias infringem o rodízio obrigatório de firmas de auditoria — a troca deve ser feita a cada cinco anos, segundo a Instrução 308, ou em intervalos de dez anos caso a companhia tenha um comitê de auditoria estatutário. A revisão por pares (que ocorre quando um auditor revisa o trabalho de outra firma) também se mostra falha, avaliou a CVM. Prova disso é a “alta recorrência de problemas na execução dos trabalhos de revisão pelos auditores-revisores”. “Tais problemas são, em sua maioria, relacionados à profundidade dos exames efetuados, como também à obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente, de modo a embasar a opinião emitida ao final dos trabalhos”, disse a CVM no ofício.
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