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Brasil avança na adoção dos IFRS por fundos de investimento
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Os fundos de investimento em participações (FIPs) serão os próximos a aderir aos International Financial Reporting Standards (IFRS) no Brasil. “Estamos na fase de discussão interna”, confirma Alexsandro Broedel Lopes, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A proposta da autarquia ainda será submetida à consulta pública, para depois ter sua versão final divulgada. Essa é a terceira etapa da adoção do padrão contábil internacional pelos fundos de investimento no Brasil. Os fundos de investimento imobiliário (FIIs) e os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) já se adaptaram à nova contabilidade.

“Adotaremos o padrão internacional, na medida do possível, porque seus conceitos são melhores”, diz Broedel. O Brasil é o primeiro país a incorporar os IFRS à indústria de fundos. Para fazer essa adaptação, uma possibilidade é aproveitar os conceitos adotados na contabilização de ativos de baixa liquidez de uma companhia e transportá–los para as carteiras de fundos de participações. “Nosso propósito é promover o uso extensivo das normas. Referendamos e aconselhamos sua adoção sempre que possível, vide o caso das pequenas e médias empresas”, afirma Geraldo Toffanello, representante brasileiro no IFRS Advisory Council, referindo–se à norma simplificada criada pelo International Accounting Standards Board (Iasb, a organização que dita as normas internacionais) para uso das companhias fechadas.

No mês passado, a CVM editou a Instrução 502, com alterações à 489, norma que estabeleceu a contabilidade internacional para os FIDCs. A autarquia explicou a forma correta de registro nos balanços das cotas seniores desses fundos. “A cota sênior pode e deve ser classificada como item do patrimônio líquido”, recomendou. Particularidades como essa não estão contempladas nos IFRS, que foram originalmente desenhados para uso de companhias abertas.

O esclarecimento se fez necessário porque participantes do mercado entenderam, inicialmente, que as cotas seniores deveriam ser contabilizadas no passivo dos fundos. De acordo com o CPC 39, que trata de instrumentos financeiros, elas não se encaixariam nos requisitos típicos de um instrumento patrimonial. A celeuma chegou aos administradores de fundos. Se as cotas seniores saírem do patrimônio líquido para o passivo, o patrimônio ficará menor, impactando as taxas de administração, que são calculadas com base nele.


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