No último dia 9, o Banco Central (BC) publicou a Portaria 82.265, com novas regras sobre a apuração das causas que levam uma instituição financeira à bancarrota. A mudança tende a reduzir a insegurança jurídica das firmas de auditoria.
O processo de investigação é disparado quando se decretam os regimes de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária. Auditores, controladores e administradores de bancos sempre foram o foco da análise. A novidade é que, a partir de agora, o BC passará a ouvir o que os auditores das instituições bancárias investigadas têm a dizer antes de concluir o inquérito, caso haja indício de negligência e imperícia na elaboração das demonstrações financeiras.
Até então, o BC não era obrigado a ouvir as firmas de auditoria — o que aumentava o risco de elas serem listadas no relatório final que a autoridade monetária entrega ao Ministério Público em casos problemáticos. Uma vez citadas, ficam sujeitas, inclusive, a ações de bloqueio de bens. A medida é uma forma de resguardar recursos que sirvam para ressarcir os credores dos bancos.
Em julho, a KPMG teve seus bens brasileiros bloqueados por conta do caso BVA. A firma era responsável pela auditoria do banco até junho de 2013, quando a instituição foi liquidada.
Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.
Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.
User Login!
Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.
Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais
Ja é assinante? Clique aqui